| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | EMENTA: INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA E AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DEVIDAMENTE EQUIPADA PARA ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO. |
| native_id | 200 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS
Indicação nº 07/2013
Autoria: Vereador Marcio Cardoso Valente
Ementa: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Implantação do Programa Saúde na Escola e Aquisição de Unidade Móvel devidamente equipada para atendimento oftalmológico.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal de Campos Belos-GO, nos termos do Art. 113, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito aquisição de Unidade Móvel equipada para atendimento oftalmológico em escolas municipal, com implantação do Programa Saúde Itinerante nas Escolas.
JUSTIFICAÇÃO
Muitos alunos da rede pública de ensino do município são de famílias carentes. Os pais ou responsáveis nem sempre dispõe de recurso financeiro para custear exames oftalmológicos e óculos de grau quando solicitado. Os sintomas do problema de visão em alunos, muitas vezes passam despercebidos pelos pais uma vez que em sala de aula há maior esforço visual, onde os professores relatam que percebem alguns dos sintomas em alunos com problema:
lacrimejamento constante,
olhos vermelhos, presença de secreção,
fechar um dos olhos em locais ensolarados
dor de cabeça ou nos olhos frequentemente,
esfregar os olhos após esforço visual,
quando vai escrever, se aproximar-se muito da folha,
esfregar o olho constantemente.
Em casa nem sempre os filhos são observados por falta de tempo dos pais, e em alguns casos, o filho/aluno (a) pode ser mal compreendido (a) quando reclamam sintomas.
Por não parecer tão grave ou tão importante, a demora em procurar por um oftalmologista pode trazer surpresas desagradáveis e até mesmo irreversíveis ao aluno.
Pensando na educação municipal, no aprendizado do aluno e principalmente na oferta do serviço oftalmológico gratuito às escolas municipal é que,
INDICO, na forma regimental, Implantação do Programa Saúde Itinerante nas escolas (serviço oftalmológico), ao Exmo. Prefeito Municipal, para que este nos informe sobre a possibilidade de determinar ao seu setor competente, providências nesse sentido.
Márcio Cardoso Valente
Vereador Presidente
Sala das Sessões,18 de março de 2013/Gab.Vereador: Márcio Cardoso Valente