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materia nº 9/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE MÉDICOS PLANTONISTAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS NO SAIT (INTERNET) OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS

ESTADO DE GOIÁS





Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 009/2013

Autoria: Vereador Marcio Cardoso Valente

De 07 de agosto  de 2013				



“Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Relação de Médicos Plantonistas do hospital municipal de Campos Belos no sait (internet) oficial da Prefeitura municipal de Campos Belos, e da outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e o Senhor Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal, obrigado a divulgar a Relação dos Médicos Plantonistas do Hospital Municipal de Campos Belos no sait (internet) oficial da Prefeitura de Campos Belos/GO.





Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contrárias.



Sala de Sessões da Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de agosto de 2013.







Márcio Cardoso ValenteVereador/Presidente







JUSTIFICATIVA





                                 Tendo em vista a necessidade e a importância do trabalho desse profissional e a situação atual que vem passando a comunidade camposbelense, entende-se que o presente Projeto de Lei vem a colaborar para que a atuação desses profissionais sejam, o mais favorável possível à comunidade. Pois as características da atividade do plantão pressupõem a presença do plantonista, ainda mais considerando as peculiaridades da atividade médica e principalmente as situações de urgência e/ou emergência. Segundo o Código de Ética Médica, no Capítulo III, Art. 37 é vedado ao médico: Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento”.

                  Outro fato é que o cidadão estará ciente de quem estará atendendo-o. E em caso de negligência ou faltas, o profissional será identificado mais facilmente para responder pelas falhas.



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