br-locleg corpus explorer

← Campos Belos (GO)

materia nº 1/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-04
EmentaAltera e acrescenta dispositivo à Lei 437, de 05 / 12 / 1990 que. Dispõe sobre o regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das funções municipais”
native_id313

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO  LEGISLATIVO Nº 01/2021

De:  21 de janeiro de 2021

Autoria: Vereador Ivan Rodrigues de Almeida 



“Altera e acrescenta dispositivo à Lei 437, de 05 / 12 / 1990 que. Dispõe sobre o regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das funções municipais”





O Prefeito municipal, de Campos Belos, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Campos Belos/GO, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º    -   O artigo 102 da lei nº 437, de 5 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 2º    - É Assegurado ao Servidor Público estável a Licença para desempenho de mandato classista da Central Sindical, Confederação, Federal, Sindicato representativo dos Servidores Públicos do Município de Campos Belos – Goiás ou entidade fiscalizadora da profissão, com ônus para o erário municipal, observando o disposto no & 4º deste artigo.



                      & 2º - A licença a que se refere o caput deste artigo , terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição 



                       & 4º - No caso do servidor publico estadual licenciado por força do disposto neste artigo para o exercício de mandato classista de entidade sindical representativa dos servidores públicos municipais a remuneração de um deles, percebida anteriormente ao início da vigência da referida licença e os respectivos encargos sociais, serão pagos pelo município de Campos Belos - Goiás 



		& 5º -  A licença de que se trata este artigo é considerada como efetivo exercício











Art. 3º     - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Gabinete do Vereador Ivan Rodrigues de Almeida aos 21 dias do mês de janeiro de 2021











                                Ivan Rodrigues de Almeida

                                          Vereador













































                                                          JUSTIFICATIVAS

                            PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01 / 2021





O projeto de lei que ora envio à apreciação do Poder Legislativo altera a Lei n.º 437, de 05 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município. das autarquias e das funções municipais dá outras providências.



É de salutar importância que o representante da categoria, eleito democraticamente pelos votos dos associados, exerça na sua plenitude o mandato em tempo integral, pois esta representatividade requer disposição, tempo e dedicação (que muitas das vezes, exacerbam expediente normal laboral das leis e normas atinentes. 



Ressalto ainda que é de suma importância a independência e desvinculação de qualquer esfera da administração publica municipal, para o bom e fiel desempenho da defesa dos servidores aos quais representa.



Este sentimento de desejo de todo o conjunto da sociedade, precisamos buscar estruturar e organizar as funções públicas para que se busque, da melhor maneira possível, qualificar a gestão em busca de produzir resultados positivos em favor dos cidadãos. As alterações propostas visam proporcionar maior eficiência e eficácia aos serviços públicos. Representar, buscando agilidade nas atividades prestadas por estes, proporcionando um serviço público de excelência. 

Assim sendo, submeto a presente propositura à avaliação dos Nobres

Pares, solicitando apoio e o voto favorável à aprovação da mesma.



Gabinete do Vereador Ivan Rodrigues de Almeida aos 21 de janeiro de 2021



 

                                     Ivan Rodrigues de Almeida

                                                   Vereador









open original →