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materia nº 1350/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1350 / 2020
Date 2020-06-06
EmentaLEI Nº 1.350-2020 DE 06 DE JUNHO DE 2020
native_id319

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIAS
LEGISLATURA: 2017/2020
LEI Nº 1.350/2020
De 06 de julho de 2020.
“INSTITUI O PROGRAMA DE DOAÇÃO DE
MEDICAMENTOS NO MUNICÍPIO DE
CAMPOS BELOS/GO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás
aprovou, e eu, Ivani Araújo dos Santos Tavares, Vice-presidente, com fulcro
no $ 7º, artigo 40 da Lei Orgânica e 8 3º, artigo 168 do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Campos
Belos, o Programa DOE SEU MEDICAMENTO, visando captar doações de
medicamentos e promover sua distribuição através das unidades do SUS
junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Programa prevê a arrecadação, junto à população
do Município de Campos Belos, de medicamentos armazenados em
domicílio e que não são mais utilizados para tratamento, desde que, estejam
dentro do prazo de validade estabelecido pelo Laboratório Farmacêutico
responsável pela sua fabricação.
Art. 3º- Poderão participar deste Programa pessoas físicas,
clínicas e consultórios médicos, que recebem amostra grátis de
medicamentos, das indústrias, laboratórios farmacêuticos, distribuidores de
medicamentos, por meio de seus divulgadores e farmácias.
Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 — Setor Aeroporto — Tele-Fax (62) 3451-1070
www.camposbelos.leg.gov.br - cmilQuol.com.br
CEP: 73.840-000 - Campos Belos - Goiás
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIAS
LEGISLATURA: 2017/2020
Art. 4º, O Poder Executivo, através das Unidades de Saúdes e
locais pré-determinados promoverão a coleta dos medicamentos doados,
confiando sua guarda, manutenção, separação por tipo e prazo de validade
do medicamento para posterior distribuição pela Secretaria Municipal de
Saúde, mediante receituário médico, que comprove tal necessidade.
Art. 5º. O Poder Executivo desenvolverá campanhas de
esclarecimentos e estímulo à doação de medicamentos, divulgado os locais
de coleta.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da vice-presidência da Câmara Municipal de Campos
Belos Goiás, aos 06 dias do mês de julho de 2020.
Vice- Presidente âmara Municipal
Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 — Setor Aeroporto — Tele-Fax (62) 3451-1070
www.camposbelos.leg.gov.br - cnli uol.com.br
CEP: 73.840-000 — Campos Belos - Goiás

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