| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2020 |
| Date | 2020-06-06 |
| Ementa | LEI Nº 1.350-2020 DE 06 DE JUNHO DE 2020 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIAS LEGISLATURA: 2017/2020 LEI Nº 1.350/2020 De 06 de julho de 2020. “INSTITUI O PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS/GO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás aprovou, e eu, Ivani Araújo dos Santos Tavares, Vice-presidente, com fulcro no $ 7º, artigo 40 da Lei Orgânica e 8 3º, artigo 168 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Campos Belos, o Programa DOE SEU MEDICAMENTO, visando captar doações de medicamentos e promover sua distribuição através das unidades do SUS junto a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Este Programa prevê a arrecadação, junto à população do Município de Campos Belos, de medicamentos armazenados em domicílio e que não são mais utilizados para tratamento, desde que, estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo Laboratório Farmacêutico responsável pela sua fabricação. Art. 3º- Poderão participar deste Programa pessoas físicas, clínicas e consultórios médicos, que recebem amostra grátis de medicamentos, das indústrias, laboratórios farmacêuticos, distribuidores de medicamentos, por meio de seus divulgadores e farmácias. Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 — Setor Aeroporto — Tele-Fax (62) 3451-1070 www.camposbelos.leg.gov.br - cmilQuol.com.br CEP: 73.840-000 - Campos Belos - Goiás CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIAS LEGISLATURA: 2017/2020 Art. 4º, O Poder Executivo, através das Unidades de Saúdes e locais pré-determinados promoverão a coleta dos medicamentos doados, confiando sua guarda, manutenção, separação por tipo e prazo de validade do medicamento para posterior distribuição pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante receituário médico, que comprove tal necessidade. Art. 5º. O Poder Executivo desenvolverá campanhas de esclarecimentos e estímulo à doação de medicamentos, divulgado os locais de coleta. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da vice-presidência da Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aos 06 dias do mês de julho de 2020. Vice- Presidente âmara Municipal Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 — Setor Aeroporto — Tele-Fax (62) 3451-1070 www.camposbelos.leg.gov.br - cnli uol.com.br CEP: 73.840-000 — Campos Belos - Goiás