| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | LEI Nº 1.349-2020 DE 26 DE JUNHO DE 2020 |
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Governo Ss B de Campos Belos ADM. 2017/2020 LEINº 1.349/2020, DE 26 DE JUNHO DE 2020. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CEDER E RECEBER EM PERMUTA, IMÓVEIL (TERRENO) LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO, BEM COMO AUTORIZA O MUNICÍPIO A DAR QUITAÇÃO DOS DÉBITOS DE ITU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, no uso de suas atribuições Legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termo de permuta de um terreno pertencente ao município e dar quitação de débitos de Imposto Territorial Urbano — ITU, em favor do Sr. Basílio Martins dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 769.674.961-15, RG sob o nº 692177 2º Via. PARÁGRAFO ÚNICO - O Sr. Basílio Martins dos Santos, dará em permuta 01 (um) Lote nº 40, da Quadra QSW6, localizados na Rua 20, Setor Vila Baiana, e o Município de Campos Belos dará o Terreno localizado na Rua Osvaldo Alves de Souza, na Quadra 04 Lote nº 07, Setor Novo Horizonte, com área de 300,00m?, nesta cidade de Campos Belos, bem como procederá com a quitação dos débitos do Imposto Territorial Urbano - ITU do referido lote, em nome do Sr. Basílio Martins dos Santos, no valor de R$ 26,00 (vinte e seis) reais, correspondente ao exercício de 2020. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, aos 26 dias do mês de junho de 2020. o CARA Ea pt Sd N E eos OS & NT SNS Sr MM “Caos Eduardo Pereira Terra Prefeito Municipal