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materia nº 1347/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1347 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaLEI Nº 1.347-2020 DE 15 DE JUNHO DE 2020
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Governo s B de
Campos Belos
ADM. 2017/2020
LEI Nº 1.347/2020, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO DE
PROGRAMA DE ESTÁGIO NO
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, no uso de suas atribuições
Legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de
prestação de serviços com o INSTITUTO EUVALDO LODI-— IEL/GO, na qualidade
de Agente de Integração, com a finalidade de implantar e coordenar o Programa
de Estágio no Município, em conformidade com a Lei nº
11.788/2008, disponibilizando, nas secretarias e órgãos da Administração Pública
Municipal, vagas para estudantes de nível médio, superior e, profissionalizante.
Art.2º - A autorização do referido contrato para a implantação e
coordenação do Programa de Estágio no Município, tem como objetivo precípuo
promover, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desenvolvimento sócio
profissional do estudante, por meio de atividades práticas correlatas à sua formação e
em conformidade com o projeto pedagógico do curso.
Art.3º - O quantitativo de vagas atendidas pelo Programa de Estágio
estará condicionado à necessidade e programação do Município, sendo que o número
de vagas bem como sua distribuição será definido conforme planejamento do Poder
Executivo, constando tais informações no contrato de prestação de serviços celebrado
com o IEL/GO.
PARÁGRAFO ÚNICO. As vagas de estágio atenderão qualquer. área de
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conhecimento, desde que a área de formação do estagiário esteja e
Governo Municipal de
Campos Belos
ADM. 2017/2020
o plano de atividades a ser executado nas secretarias e órgãos da Administração Pública
Municipal, sendo expressamente vedada a atuação do estagiário em atividades não
condizentes com sua formação escolar.
Art. 4º - Os estágios oferecidos serão na forma curricular obrigatório e
curricular não obrigatório, sendo devido a cada estagiário contratado, Bolsa de
Complementação Educacional e Auxílio Transporte, a ser pago nos moldes do contrato
de prestação de serviços celebrado entre o Município e o IEL/GO, em conformidade
com o Art. 12, da Lei nº 11.788/2008.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores são: Bolsa de Complementação
Educacional R$: 400,00 (quatrocentos) reais, Auxílio Transporte R$: 20,00 (vinte)
reais, Taxa de Administração R$: 40,00 (quarenta) reais.
Art. 5º - Ao IEL/GO será devido taxa de administração para gestão
do Programa de Estágio, a ser definida pelo contrato de prestação de serviços, a que a
presente Lei autoriza celebração.
81º - Os valores devidos em decorrência da taxa de
administração serão repassados diretamente ao IEL/GO, estando inclusos os custos para
a execução do Programa de Estágio e os valores relativos ao seguro de acidentes
pessoais, exigido por Lei.
$ 2º - Poderá também ser objeto de repasse ao IEL, os valores decorrentes
do pagamento de Bolsa de Complementação de Educacional e Auxílio Transporte aos
estagiários, caso a responsabilidade por tais pagamentos tenha sido atribuída ao
IEL/GO, por força do contrato de prestação de serviços.
Art. 6º - Seja para qualquer efeito, em nenhuma hipótese, o estagiário
formará vínculo empregatício com o Município, de modo que tal relação será regida
integralmente pela Lei Federal 11.788/2008, sendo vedada qualquer atividade
decorrente do estágio que esteja em desconformidade com os di
Lei.
ositivos da referida
Governo Municipal de
Campos Belos
ADM. 2017/2020
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional de natureza suplementar no orçamento do ano de 2020, no valor de
até R$(300.000,00), para cumprimento do contrato, a ser empenhado nas seguintes
dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S
UNIDADE 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS BELOS
FUNÇÃO 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO | 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA |0033 - SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO 2.089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO
FMS
ELEMEN | FICHA | FONT DESCRIÇÃO VALOR
TO | E
3.3.90.36 | 000014 | 102.00 | Outros Serviços de Terceiro — Pessoa 37.500,00
0 Física
3.3.90.39 | 000015 | 102.00 | Outros Serviços de Terceiro — Pessoa 37.500,00
0 Jurídica
ÓRGÃO 10 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO 04- ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO | 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA | 0055 — SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO 2.005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - ADM
ELEMEN | FICHA | FONT DESCRIÇÃO VALOR
TO E
3.3.90.36 | 000123 | 100.00 | Outros Serviços de Terceiro — Pessoa 37.500,00
0 Física
3.3.90.39 | 000124 | 100.00 | Outros Serviços de Terceiro — Pessoa 37.500,00
0 Jurídica
ÓRGÃO 17 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
UNIDADE 03 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO |361- ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA |0041 - PROJETO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
AÇÃO 2.054 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ELEMEN | FICHA | FONT DESCRIÇÃO VALOR
TO E
3.3.90.36 | 000382 | 101.00 | Outros Serviços de Terceiro — Pessoa | 37.500,00
0 |Física Es a
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Governo Municipal de
Campos Belos
ADM. 2017/2020
3.3.90.39 | 000382 | 101.00 | Outros Serviços de Terceiro — Pessoa 37.500,00
0 Jurídica
[ÓRGÃO | 13 - FMAS — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 13 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPOS
BELOS
FUNÇÃO 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
[SUBFUNÇÃO |244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA |0022- GESTÃO DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO |2.024 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AÇÃO SOCIAL
ELEMEN | FICHA | FONT DESCRIÇÃO VALOR
TO E
3.3.90.36 | 00024 | 100.00 | Outros Serviços de Terceiro — Pessoa 37.500,00
0 Física
3.3.90.39 | 000325 | 100.00 | Outros Serviços de Terceiro — Pessoa 37.500,00
0 Jurídica
Art. 8º - Os recursos necessários à abertura do crédito referido neste artigo
serão aqueles definidos no art. 43 da Lei Federal nº4.320/64.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 15 dias do mês de
junho de a
Pá

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