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materia nº 1345/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1345 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaLEI Nº 1.345 DE 2020 DE 02 DE ABRIL DE 2020.
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
LEI Nº 1.345/2020 DE 02 DE ABRIL DE 2020.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO 
COMUNIDADE QUILOMBOLA BREJÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, no uso de suas atribuições 
Legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Comunidade Quilombola Brejão, Campos Belos de Goiás, Estado de Goiás, CEP: 73.840-
000, CNPJ: 34.410.907/0001-40. 
Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder 
Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da 
Prefeitura Municipal de Campos Belos, relatório circunstanciado dos serviços prestados à 
coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: 
I - Deixar de cumprir por 02 (dois) anos consecutivos as exigências do Art. 2º;
II - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles 
compreendidos; 
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da 
averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao departamento competente da 
Prefeitura Municipal de Campos Belos. Telefax: (062) 3451-3181 - Praça da Matriz nº 01, 
Centro, CEP 73840-000- Campos Belos-GO.
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos Goiás, aos 02 dias do mês de 
abril de 2020.
Carlos Eduardo Pereira Terra
Prefeito Municipal

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