| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2020 |
| Date | 2020-04-02 |
| Ementa | LEI Nº 1.343-2020 DE 02 DE ABRIL DE 2020. |
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 LEI Nº 1.343/2020 DE 02 DE ABRIL DE 2020. “CRIA NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PÃO E LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, no uso de suas atribuições Legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Campos Belos, Estado de Goiás, a implantar o Programa de Distribuição Diária de Pão e Leite para famílias carentes. Art. 2º - O Executivo procederá com a aquisição do Pão e do Leite através de Licitação prevista no Art. 22 da Lei nº 8.666 de 21/06/93. Art. 3º - O Programa beneficiará as famílias residentes e domiciliadas no Município de Campos Belos, cuja renda líquida mensal familiar seja igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo. PARÁGRAFO 1º - O valor mencionado no caput desse artigo acompanhará a correção que incidir sobre o salário mínimo. PARÁGRAFO 2º - A aferição da renda familiar será realizada no ato da inscrição ao programa, pela apresentação da carteira profissional ou na falta destes recibos, declarações ou outros documentos equivalentes. Art. 4º - O beneficiário que prestar declaração falsa, ou que usar de qualquer outro meio ilícito para a obtenção de vantagens sofrerá as sanções civis e penais cabíveis e MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 será obrigado a efetuar o ressarcimento integral do valor equivalente aos produtos recebidos monetariamente corrigidos. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo o chefe do Poder Executivo regulamentar no que couber a presente lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos Goiás, aos 02 dias do mês de abril de 2020. Carlos Eduardo Pereira Terra Prefeito Municipal