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materia nº 1343/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1343 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaLEI Nº 1.343-2020 DE 02 DE ABRIL DE 2020.
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
LEI Nº 1.343/2020 DE 02 DE ABRIL DE 2020.
“CRIA NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS O 
PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE 
PÃO E LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, no uso de suas atribuições 
Legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Campos Belos, Estado de Goiás, a 
implantar o Programa de Distribuição Diária de Pão e Leite para famílias carentes.
Art. 2º - O Executivo procederá com a aquisição do Pão e do Leite através de 
Licitação prevista no Art. 22 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
Art. 3º - O Programa beneficiará as famílias residentes e domiciliadas no 
Município de Campos Belos, cuja renda líquida mensal familiar seja igual ou inferior a 01 
(um) salário mínimo.
PARÁGRAFO 1º - O valor mencionado no caput desse artigo acompanhará a 
correção que incidir sobre o salário mínimo.
PARÁGRAFO 2º - A aferição da renda familiar será realizada no ato da 
inscrição ao programa, pela apresentação da carteira profissional ou na falta destes recibos, 
declarações ou outros documentos equivalentes.
Art. 4º - O beneficiário que prestar declaração falsa, ou que usar de qualquer 
outro meio ilícito para a obtenção de vantagens sofrerá as sanções civis e penais cabíveis e 
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
será obrigado a efetuar o ressarcimento integral do valor equivalente aos produtos 
recebidos monetariamente corrigidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, podendo o chefe do Poder Executivo regulamentar no que 
couber a presente lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos Goiás, aos 02 dias do mês de 
abril de 2020.
Carlos Eduardo Pereira Terra
Prefeito Municipal

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