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materia nº 1339/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1339 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaLEI Nº 1.339-2020 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
native_id330

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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
LEI Nº 1.339/2020 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL
DO QUADRO DE PESSOAL DE
PROVIMENTO EFETIVO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS
BELOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, no uso de suas atribuições
Legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial aos servidores efetivos que
recebem valor igual ou inferior a 998,00 (novecentos e noventa e oito) reais que
passarão a receber a partir de 1º de janeiro de 2020 o valor de R$ 1.039,00 (um mil e
trinta e nove reais), e a partir de 1º de fevereiro de 2020 o valor de R$ 1.045,00 (um mil
e quarenta e cinco reais), de vencimento básico do cargo.
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que se trata o artigo anterior, correrão
por conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Campos Belos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de Janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 21 dias do mês de
fevereiro de 2020. «>
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