| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | LEI Nº 1.339-2020 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 |
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 LEI Nº 1.339/2020 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, no uso de suas atribuições Legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial aos servidores efetivos que recebem valor igual ou inferior a 998,00 (novecentos e noventa e oito) reais que passarão a receber a partir de 1º de janeiro de 2020 o valor de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), e a partir de 1º de fevereiro de 2020 o valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), de vencimento básico do cargo. Art. 2º - Para fazer face à despesa de que se trata o artigo anterior, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Campos Belos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2020. «> ER) Q. q as [as OS / ç3 aee SP Q ES EGO SST Cu A CdriogANuardo Pereira Terra Prefeito Municipal Pd