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materia nº 1338/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1338 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaLEI Nº 1.338-2020 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
native_id331

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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
LEINº. 1.338/2020 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DO PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, Senhor Carlos
Eduardo Pereira Terra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais da educação
titulares dos cargos de professor em suas diversas denominações, do cargo de assistente
de ensino e do cargo de monitor, do ensino público municipal de Campos Belos, para
equiparar ao piso salarial nacional do professor na forma dos artigos seguintes.
Art. 2º - O art. 28, da Lei Municipal nº. 1.048/2010, de 06 de dezembro de
2010 passa a ter a seguinte:
“Art. 28. O valor do vencimento básico da carreira é fixado em
R$ 1.443,12 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e doze
centavos) a partir de 01 de janeiro de 2020.”
Art. 3º - O art. 30, da Lei Municipal nº. 1.048/2010, de 06 de dezembro de
2010 passa a ter a seguinte:
“Art. 30. O valor dos vencimentos correspondentes ao nível da
Carreira do Magistério Público Municipal do quadro transitório
com carga horária de 20 (vinte) horas será seguinte;
a) NE-R$ 1.209,63 (um mil duzentos e nove reais e sessenta e
três centavos)”. tenta
) ) Jo a S&
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
Art. 4º. Com a alteração dos artigos 28, o anexo III, da Lei Municipal nº
1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010, passa a viger nos moldes dos anexos 1 desta
Lei, respectivamente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos - Goiás, aos 21 dias do
mês de fevereiro de 2020.
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