| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | LEI Nº 1.338-2020 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. |
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 LEINº. 1.338/2020 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, Senhor Carlos Eduardo Pereira Terra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais da educação titulares dos cargos de professor em suas diversas denominações, do cargo de assistente de ensino e do cargo de monitor, do ensino público municipal de Campos Belos, para equiparar ao piso salarial nacional do professor na forma dos artigos seguintes. Art. 2º - O art. 28, da Lei Municipal nº. 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010 passa a ter a seguinte: “Art. 28. O valor do vencimento básico da carreira é fixado em R$ 1.443,12 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos) a partir de 01 de janeiro de 2020.” Art. 3º - O art. 30, da Lei Municipal nº. 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010 passa a ter a seguinte: “Art. 30. O valor dos vencimentos correspondentes ao nível da Carreira do Magistério Público Municipal do quadro transitório com carga horária de 20 (vinte) horas será seguinte; a) NE-R$ 1.209,63 (um mil duzentos e nove reais e sessenta e três centavos)”. tenta ) ) Jo a S& MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 Art. 4º. Com a alteração dos artigos 28, o anexo III, da Lei Municipal nº 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010, passa a viger nos moldes dos anexos 1 desta Lei, respectivamente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos - Goiás, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2020. a a, Re a Ge | a ar Pereira Terra refeito Municipal