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materia nº 1331/2019

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1331 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaLEI Nº 1.331 DE 2019 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
native_id337

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIAS
LEGISLATURA: 2017/2020
LEI Nº 1.331/2019
27 DE NOVEMBRO DE 2019.
“PROÍBE O USO DE CAPACETE OU
EQUIPAMENTO SIMILAR QUE
DIFICULTE A IDENTIFICAÇÃO, EM
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS E EM
ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO,
NESTE MUNICÍPIO”.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Campos Belos, Estado
de Goiás aprovou, e eu, MARCIO CARDOSO VALENTE, Presidente da
Câmara Municipal, com fulcro no 4 7º, do artigo 40 da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica proibida a entrada e permanência de pessoas
em estabelecimentos comercias, em repartições públicas e em
estabelecimentos de crédito, usando capacete ou equipamento similar
que dificulte a sua identificação.
Art.2º - Em postos de combustível e estacionamentos, o
usuário de capacete ou equipamento similar deve retirá-lo
imediatamente após parar o veículo.
81º - O disposto no caput deste artigo também se aplica ao
passageiro acompanhante do condutor.
82º - A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou
equipamento similar, não será atendida, e a polícia, por precaução,
poderá ser acionada.
Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 — Setor Aeroporto — Tele-Fax (62) 3451-107)
www.cmcamposbelos.go.leg.br - cnii uol.com.br - camaracb2016outlook.co
CEP: 73.840-000 — Campos Belos - Goiás
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIAS
LEGISLATURA: 2017/2020
Art.3º - Os responsáveis pelos estabelecimentos elencados
nesta Lei, afixarão nos locais de entrada, aviso contendo a vedação ao
uso de capacete ou equipamento similar.
Art.4º - Os atos regulamentares e a previsão de sanções ao
descumprimento desta Lei serão editados por ato próprio do Chefe do
Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua
publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias após a
data de sua publicação
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos
Belos Goiás, ao 27 dia do mês de NOVEMBRO de 2019.
CERTIDÃO
Certificamos para os devidos fins que
o Presente ATO foi PUBLICADO por
AFIXAÇÃO no placar dessa Câmara
Municipal afim de que surta os
efeitos necessários.
Presidente Câmara Municipal
Campos Belos — GO.,27/11/2019
Ailton Pereira dos Santos
Servidor
Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 — Setor Aeroporto — Tele-Fax (62) 3451-1070
www.cmcamposbelos.go.leg.br - cn11Quol.com.br - camaracb2016Ooutlook.com
CEP: 73.840-000 — Campos Belos - Goiás

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