| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2019 |
| Date | 2019-08-14 |
| Ementa | LEI Nº 1.329-2019 DE 14 DE AGOSTO DE 2019. |
| native_id | 340 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 LEI Nº 1.329/2019 DE 14 DE AGOSTO DE 2019. “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS E INATIVOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Campos Belos faz saber que a Câmara Municipal de Campos Belos. Estado de Goiás. aprovou, nos termos da Lei Orgânica Municipal. e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte. LEI: Art. 1º- Fica concedido à revisão geral anual do salário base dos servidores. ativos e inativos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Campos Belos. Estado de Goiás. bem como os subsídios dos agentes políticos (vereadores). Que corresponde à variação da inflação do ano anterior exercício 2018. medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Que ficou no percentual de 3.43 % (três vírgulas quarenta e três por cento). $1º-— A revisão que trata o caput deste artigo está baseado no cumprimento do art. 39. $4º e no disposto no art. 37, Inciso X e XI da Constituição Federal de 1988 c/c a Lei Municipal nº 1.139/2013 de 13 de março de 2013. $ 2º - A mencionada revisão incidirá na Lei Municipal nº 1.248/2016. de 01 de setembro de 2019. art. 1º. Parágrafo Único. Inciso HI e $ 2º. Inciso IV. Pessanada ter. a seguinte redação: Art. 1º - I-... MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 II - Vereadores: Subsídios no valor de R$ 6.440.38 (seis mil quatrocentos e quarenta reais e trinta e oito centavos). limitando-se a 5% (cinco por cento) da receita do Município. nos termos do disposto no Art. 29. VII da Constituição Federal. IV - Presidente da Câmara Municipal: Subsídios no valor de R$ 7.757.25 (sete mil setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos). $ 3º - Incidirá ainda no ANEXO I da Lei Municipal nº 1.184/2014. de 13 de agosto de 2014. no ANEXO I da Lei Municipal nº 1.220/2015 de 22 de setembro de 2015 e na Lei Municipal 1.319/2019 de 26 de abril de 2019. Art. 2º - Ficam assegurados a todos os aposentados e pensionistas do Poder Legislativo vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município. os benefícios decorrentes da presente Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - As aposentadorias e pensões concedidas com fundamento nos art. 40 da Constituição Federal. com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41. de 19 de dezembro de 2003 e art. 2º desta Emenda, serão reajustados conforme os índices definidos pelo Ministério da Previdência Social. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei decorrerão pelas dotações orçamentárias da Câmara Municipal. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. Gabinete-do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás. aos 14 dias do mês de agosto de 2019. À pTert2 N ipal de cam Pres BBSIO CarhpoS dr 712020 Carlos Eduardo Pereira Terra MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 ANEXO I- LEI Nº 1.184/2014 TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO CLASSE NÍVEL | VENCIMENTO I 1.903.44 A 2 1.941,51 3 1.980.34 I 2.099,25 B 2 2.141,23 3 2.184.05 I 2315.11 Cc 2 2.361.41 TÉCNICO 3 2.408.604 1 2.604.23 LEGISLATIVO D 2 2.65631 3 2.709.44 1 2.826,24 E 2 2.882.77 3 2.940.42 1 3.108.20 F 2 3.170,37 3 3.233.78 ÁREA | 1.142,08 A 2 1.164,92] N >, DE 3 1.188.22] MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 I 1.259,51 APOIO B [8] 1.284.70 1.310,40 [5 1 1.389,03 E 2 1.416.81 VIGILANTE NOTURNO/AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 1.531,86 D 2 1.562,49 1.445,15 [05 1.593,74 [05 | 1.689.37 3 1.757,62 1 1.863.08 F 2 1.900,34 1.938,35 [08 Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás. aos 14 dias do mês de agosto de 2019. MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 ANEXO I LEI Nº 1.220/2015 DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS ITEM | CARGOS NIVEL | QUANT | REMUNERAÇÃO 01 DIRETOR FINANCEIRO CC-01 01 R$ 2.449.32 02 CHEFE DE GABINETE | CC-02 01 R$ 2.449,32 DA PRESIDÊNCIA 03 DIRETOR DE CONTROLE | €C-02 01 R$ 2.449,32 INTERNO 04 DIRETOR DE COMPRAS CC-01 01 R$ 2.449,32 Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás. aos 14 dias do mês de agosto de 20