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materia nº 1327/2019

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1327 / 2019
Date 2019-07-19
EmentaLEI 1.327-2019 DE 19 DE JULHO DE 2019
native_id342

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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
LEI Nº 1.327/2019 DE 19 DE JULHO DE 2019.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
CONVÊNIO COM To) CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
CAMPOS BELOS/GO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS",
O Prefeito Municipal de Campos Belos faz saber que a Câmara Municipal de
Campos Belos, Estado de Goiás. aprovou, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e eu.
prefeito municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Convênio de Cooperação com o Conselho Municipal de Segurança Pública de Campos
Belos/GO. para cooperação técnica, com a finalidade de custear despesas com
implementação da Brigada Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a
contratação temporária de 4 (quatro) brigadista, para atuar na Brigada Municipal Mista,
supervisionada pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Goiás.
Art. 2º - As despesas para a finalidade de que trata o Artigo 1º deste Projeto de
Lei. correrão por conta de Dotação Orçamentária, suplementando se necessário, oriundos
da Secretaria Municipal de Governo. manutenção da Segurança Pública, prevista na
rubrica orçamentária determinada para o ano vigente.
Art. 3 º- A contratação dos 04 (quatro) brigadistas, será custeada, no que
pertine despesas com encargos sociais (patronal) e trabalhistas, mensais, tendo com
referência, o salário mínimo vigente, deverá ser repassada ao município de Campos Belos,
pelo Conselho Municipal de Segurança Pública de Campos Belos/GO. até o quinto-dia
subsequente ao mês vencido. A)
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
$ 1º - Até o último dia do mês vencido o Departamento de Pessoal da
Prefeitura de Campos Belos, emitira e encaminhará relatório, com valores discriminados
da referida despesa, ao Conselho Municipal de Segurança Pública de Campos Belos/GO.
$ 2º - As demais questões relativas à contratação de que trata esta lei, será
disciplinada no Termo de Cooperação firmado entre Município, Conselho de Segurança e
Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 4º- Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do Convênio autorizados nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 01/07/2019.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, aos 19 dias do mês
de julho de 2019.
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