| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2019 |
| Date | 2019-07-19 |
| Ementa | LEI 1.327-2019 DE 19 DE JULHO DE 2019 |
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 LEI Nº 1.327/2019 DE 19 DE JULHO DE 2019. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM To) CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CAMPOS BELOS/GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito Municipal de Campos Belos faz saber que a Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás. aprovou, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e eu. prefeito municipal, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio de Cooperação com o Conselho Municipal de Segurança Pública de Campos Belos/GO. para cooperação técnica, com a finalidade de custear despesas com implementação da Brigada Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a contratação temporária de 4 (quatro) brigadista, para atuar na Brigada Municipal Mista, supervisionada pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Goiás. Art. 2º - As despesas para a finalidade de que trata o Artigo 1º deste Projeto de Lei. correrão por conta de Dotação Orçamentária, suplementando se necessário, oriundos da Secretaria Municipal de Governo. manutenção da Segurança Pública, prevista na rubrica orçamentária determinada para o ano vigente. Art. 3 º- A contratação dos 04 (quatro) brigadistas, será custeada, no que pertine despesas com encargos sociais (patronal) e trabalhistas, mensais, tendo com referência, o salário mínimo vigente, deverá ser repassada ao município de Campos Belos, pelo Conselho Municipal de Segurança Pública de Campos Belos/GO. até o quinto-dia subsequente ao mês vencido. A) MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 $ 1º - Até o último dia do mês vencido o Departamento de Pessoal da Prefeitura de Campos Belos, emitira e encaminhará relatório, com valores discriminados da referida despesa, ao Conselho Municipal de Segurança Pública de Campos Belos/GO. $ 2º - As demais questões relativas à contratação de que trata esta lei, será disciplinada no Termo de Cooperação firmado entre Município, Conselho de Segurança e Corpo de Bombeiros Militar. Art. 4º- Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio autorizados nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/07/2019. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, aos 19 dias do mês de julho de 2019. > qto À cos ade € a ps aà Go qto? o NS S” . A CAN >, g9Êluar O Pereira Terra Pnço (o) | O |] pa