| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2018 |
| Date | 2018-12-28 |
| Ementa | LEI 1.311 DE 2018 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. |
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LEI Nº 1.311/2018 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, Senhor Carlos Eduardo Pereira Terra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar com encargo a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS IDOSOS DE CAMPOS BELOS, CNPJ nº 24.466.743/0012-10, os terrenos: Lote 01 com área de 269,00m2; Lote 02 com área de 258,50m2; Lotes 03 com área de 258,50m2 e Lotes 04 com área de 269,00m2, todos localizados na Rua 12, da Quadra 13, Setor Tomazinho, Campos Belos de Goiás, com as medidas e confrontações constante do croqui que faz parte integrante deste projeto. PARÁGRAFO ÚNICO – O imóvel objeto desta doação destina-se, exclusivamente, para atendimento das finalidades voltadas ao amparo ao idoso e, a utilização para outros fins, acarretará a reversão automática da área ao patrimônio municipal, sem qualquer indenização das benfeitorias ou gastos porventura realizados. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018. Carlos Eduardo Pereira Terra Prefeito Municipal