| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2009 |
| Date | 2009-03-01 |
| Ementa | LEI Nº 1.008-2009 DE 01 DE MARÇO DE 2009 |
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ss Estado Município de a” de Goiás Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. LEI Nº 1.008/2009 DE 01 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre a regulamentação do art. 241 da Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Goiás, quando o objeto seja o aumento da arrecadação estadual. A CÂMARA MUNICIPAL DE Campos Belos, Estado de Goiás, aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder servidor à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, a fim de possibilitar o cumprimento de convênio, acordos ou ajustes, cujo objetivo seja propiciar o aumento da arrecadação estadual. Art. 2º - O Servidor Municipal que for colocado à disposição do Estado deverá cumprir as ordens e determinações das autoridades estaduais a que se submeter. Art. 3º - O Município se responsabiliza pelo ressarcimento integral dos prejuízos que seu servidor possa ocasionar à Fazenda Estadual, quando estiver à disposição deste ente. Parágrafo Único - O dano causado pelo servidor municipal será apurado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com a participação do Município em todas as suas fases. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos/GO, ao 01 dia do mês de março de 2009. N Praça da Matriz nº 1 - Cei Fone-Fax (62) 3451-1403