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materia nº 1008/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1008 / 2009
Date 2009-03-01
EmentaLEI Nº 1.008-2009 DE 01 DE MARÇO DE 2009
native_id361

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ss Estado Município de
a” de Goiás Campos Belos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012.
LEI Nº 1.008/2009
DE 01 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a regulamentação do art. 241 da
Constituição Federal, quanto aos convênios a serem
celebrados pelo Município e o Estado de Goiás, quando
o objeto seja o aumento da arrecadação estadual.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Campos Belos, Estado de Goiás,
aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a
ceder servidor à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, a fim de possibilitar o
cumprimento de convênio, acordos ou ajustes, cujo objetivo seja propiciar o
aumento da arrecadação estadual.
Art. 2º - O Servidor Municipal que for colocado à disposição do
Estado deverá cumprir as ordens e determinações das autoridades estaduais a que
se submeter.
Art. 3º - O Município se responsabiliza pelo ressarcimento integral
dos prejuízos que seu servidor possa ocasionar à Fazenda Estadual, quando estiver
à disposição deste ente.
Parágrafo Único - O dano causado pelo servidor municipal será
apurado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com a participação do
Município em todas as suas fases.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos/GO, ao 01 dia do
mês de março de 2009. N
Praça da Matriz nº 1 - Cei
Fone-Fax (62) 3451-1403

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