| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2019 |
| Date | 2019-02-14 |
| Ementa | LEI Nº 1.314 DE 2019 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 |
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LEI Nº 1.314/2019 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A O.P.A ORGANIZAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, Senhor Carlos Eduardo Pereira Terra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal O.P.A ORGANIZAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS, com endereço da Sede Administrativa, Rua do Comercio, Quadra 39 A lote 21, Setor Centro, Campos Belos, Estado de Goiás, CEP: 73.840-000, CNPJ 28.692.239/0001-99. Art. 2º- A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Campos Belos, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I - Deixar de cumprir por 02 (dois) anos consecutivos as exigências do Art. 2% II - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; II - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Campos Belos. Telefax: 062 3451 1403- Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000- Campos Belos-GO Art. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2019. À) NAN ) Ny Ne S e >