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materia nº 1316/2019

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1316 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaLEI N° 1.316-2019 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIAS
LEGISLATURA: 2017/2020
LEINº 1.316/2019
19 DE FEVEREIRO DE 2019.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCICIO DE 2019 (LOA/2019) E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Campos Belos,
Estado de Goiás aprovou, e eu, MARCIO CARDOSO V ALENTE. Presidente da Câmara
Municipal, com fulcro no $ 7º, do artigo 40 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei orça as Receitas e fixa a Despesas do Município
para o exercício de 2019, no valor global de R$ 63.223.645,86 (Sessenta e três milhões,
duzentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis
centavos), envolve os recursos de todas as fontes. compreendendo:
I— Orçamento Fiscal;
II — Orçamento da Seguridade Social:
CAPITULO IH
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em
seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha
este Projeto de Lei.
$ 1º - Na programação e execução dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade
Social, será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser
identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o
elemento.
$ 2º - O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às
normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo
anterior.
Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 — Setor Aeroporto — Tele-Fax (62) 3451-1070
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS
LEGISLATURA: 2017/2020
Art. 3º - As receitas é orçada e a despesas fixadas em valores iguais a R$
63.223.645,86 (Sessenta e três milhões duzentos e vinte e três mil seiscentos e
quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO - Inclui-se no total referido neste artigo os recursos
próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital. na forma
da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte
desdobramento.
I- RECURSOS DO TESOURO
22. A é a Receita
Códigos L Enpesiiicação Receita Prevista =
1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | | 34.809.143,9:
| 1100.00.00.00 | Receita Tributaria . O 5.086.891,58 |
1300.00.00.00 | Receita Patrimonial 48.618,67
1500.00.00.00 | Receita Industrial 13.891,05 |
1600.00.00.00 | Receita de Serviços 416.731,44
1700.00.00.00 | Transferências Correntes 29.069.289.7
| | 6 |
E 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | 173.721,45
| 2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL 6.990.972,8'
| 2100.00.00.00 | Operações de Credito | 1.664.320,13
2200.00.00.00 | Alienação de Bens 138.910,48 |
2400.00.00.00 | Transferências de Capital 5.187.742,26 o
FUNDOS RECEITA FUNDOS E AUTARQUIAS 25.986.252,2
00007 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS 6.029.996,49
00012 FUNDEB 12.120.854,3 |
o |
00013 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL — 552.154,86 |
| FMAS o |
— 00015 CAMPOS BELOS —- PREVCAMPOS | 7.283.246,52 | o
9100.00.00.00 | DEDUÇÕES DE RECEITA CORRENTE -4.562.723,2
| 91721.01.02.00 | Dedução Fundeb — FPM -3.245.987,47
91721.01.05.00 | Dedução Fundeb — [TR -12.630,59
91721.36.00.00 | Dedução Fundeb — ICMS - Desoneração | -6.315,29
| 91722.01.01.00 | Dedução Fundeb — ICMS -1.165.092,87
91722.01.02.00 | Dedução Fundeb — IPVA -126.305,90 |
| 91722.01.04.00
Dedução Fundeb — IPI — Exportação
-6.391,08
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se
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIAS
LEGISLATURA: 2017/2020
TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA > | 63.223.645,84
Art. 4º - A despesas, no mesmo valor das receitas é fixada em R$
63.223.645,86 (Sessenta e três milhões duzentos e vinte e três mil seiscentos e
quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS
DA DESPESA TOTAL
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante
dos quadros de detalhamento de despesa que integram esta lei, apresentando o seguinte
desdobramento:
Il - DESPESAS DISCRIMINADAS POR FUNÇÕES
Unidade Órgão Valor Previsto
07.09 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE —- FMS 13.808.918,46
08.12 FUNDO MUN. CRIANÇA E ADOSLECENTES - | 197.252,88
FMCA.
10.02 || GABINETE DO PREFEITO . 430.260,99
10.03 | SECRETARIA MUN. DE GOVERNO, 2.932.980,60 |
ADMINISTRAÇÃO. | o |
10.04 | SECRETARIA FAZENDA PUBLICA E 2.368.028,09 |
ASSUNT. FUND |
| 10.05 | SECRETARIA INFRAESTRUTURA, TRANSP, | 5.721.203,12 |
| OBRAS. |
| 10.12 | SECRETARIA PLAN. HAB.AGR E MEIO 527.878,01 |
AMBIENTE. |
10.14 | SECRETARIA URB. LIMPEZA PUB.ILUM. 2.602.286,78
| ESPORTE. O |
| 1017 || PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO | 149.879,48
10.99 | RESERVA DE CONTIGENCIA | 764.007,63
[11.01 CAMARA MUNICIPAL o o 2.238.542,37 |
[4210 || FUNDO DE GESTÃO — FUNDEB | 12.120.854,37
13.13 | | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 2.151.989,39
SOCIAL— FMAS o
15.11 PREVCAMPOS 7.283.246,52 |
| 17.20 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 9.926.317,17
l TOTALS | 63.223.645,86
CEP: 73.840-000 — Campos Belos - Goiás
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIAS
LEGISLATURA: 2017/2020
PARÁGRAFO ÚNICO -— Integram o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a
título de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - As despesas totais da administração direta e indireta, fixada por
função, poderes e órgãos, estão definidas em anexos desta lei.
Art. 7º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas.
fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita
orçada e a despesa fixada, aplicando sê-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas
à administração direta por força desta lei.
CAPITULO HI
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita nos termos e limites estabelecidos pelo artigo 167 da onstituição
Federal e critérios definidos pela Lei Complementar nº 101/2000 e resolução 43 do
Senado.
CAPITULO IV
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as
disposições da constituição do município. compreendendo também a programação
financeira para o exercício de 2019.
Art. 10 - Fica o chefe do poder executivo autorizado a desmembrar através
de decreto orçamentário os recursos para manutenção dos Fundos e Autarquias
mencionadas nesta lei.
Art. 11 - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e
indicativos constantes ao anexo a esta Lei.
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LEGISLATURA: 2017/2020
Art. 12 - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta,
autarquias, fundações e fundos especiais deverão, por sua movimentação, ser registrados
nos respectivos orçamentos.
PARÁGRAFO ÚNICO -— Excluem-se do disposto neste artigo os casos em
que por forca de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva
ser feito através do grupo extra orçamentária.
Art. i3 - Se necessário com o aumento da arrecadação fica autorizado à
execução do processo de excesso de arrecadação ao poder executivo, legislativo e seus
fundos existentes neste município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 — Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento com
agências nacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei.
bem como, a oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro
Nacional para a realização destes financiamentos.
Art. 15 — O Poder Executivo fica autorizado a flexibilizar as fontes de
recursos vinculados aos elementos de despesas constantes dos projetos e atividades. para
a efetiva realização do programa de governo.
Art. 16 — O orçamento analítico de despesas do Poder Legislativo será
baixado por ato próprio de sua mesa executiva.
Art. 17 — O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo. poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas.
Art. 18 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo
19 dia do mês de FEVEREIRO RERTIDÃO
Certificamos para os devidos fins que o
Presente ATO foi PUBLICADO por
cs AFIXAÇÃO no placar dessa Câmara
. . Municipal afim de que surta os efeitos
OSO VALENTE necessários. / Pd
| á /
e A . cas | Campos ciidS 19/02 é)
Presidente Câmara Municipal | Ea 6,
E di pregos saá
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