| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | LEI N° 1.316-2019 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIAS LEGISLATURA: 2017/2020 LEINº 1.316/2019 19 DE FEVEREIRO DE 2019. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICIO DE 2019 (LOA/2019) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO saber que a Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás aprovou, e eu, MARCIO CARDOSO V ALENTE. Presidente da Câmara Municipal, com fulcro no $ 7º, do artigo 40 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei orça as Receitas e fixa a Despesas do Município para o exercício de 2019, no valor global de R$ 63.223.645,86 (Sessenta e três milhões, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), envolve os recursos de todas as fontes. compreendendo: I— Orçamento Fiscal; II — Orçamento da Seguridade Social: CAPITULO IH DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º - Na programação e execução dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. $ 2º - O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior. Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 — Setor Aeroporto — Tele-Fax (62) 3451-1070 www.cmcamposbelos.go.leg.br - cn11QDuo!.com.br - camaracb2016Goutlook.com CEP: 73.840-000 —- Campos Belos - Goiás CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS LEGISLATURA: 2017/2020 Art. 3º - As receitas é orçada e a despesas fixadas em valores iguais a R$ 63.223.645,86 (Sessenta e três milhões duzentos e vinte e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). PARÁGRAFO ÚNICO - Inclui-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital. na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento. I- RECURSOS DO TESOURO 22. A é a Receita Códigos L Enpesiiicação Receita Prevista = 1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | | 34.809.143,9: | 1100.00.00.00 | Receita Tributaria . O 5.086.891,58 | 1300.00.00.00 | Receita Patrimonial 48.618,67 1500.00.00.00 | Receita Industrial 13.891,05 | 1600.00.00.00 | Receita de Serviços 416.731,44 1700.00.00.00 | Transferências Correntes 29.069.289.7 | | 6 | E 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | 173.721,45 | 2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL 6.990.972,8' | 2100.00.00.00 | Operações de Credito | 1.664.320,13 2200.00.00.00 | Alienação de Bens 138.910,48 | 2400.00.00.00 | Transferências de Capital 5.187.742,26 o FUNDOS RECEITA FUNDOS E AUTARQUIAS 25.986.252,2 00007 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS 6.029.996,49 00012 FUNDEB 12.120.854,3 | o | 00013 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL — 552.154,86 | | FMAS o | — 00015 CAMPOS BELOS —- PREVCAMPOS | 7.283.246,52 | o 9100.00.00.00 | DEDUÇÕES DE RECEITA CORRENTE -4.562.723,2 | 91721.01.02.00 | Dedução Fundeb — FPM -3.245.987,47 91721.01.05.00 | Dedução Fundeb — [TR -12.630,59 91721.36.00.00 | Dedução Fundeb — ICMS - Desoneração | -6.315,29 | 91722.01.01.00 | Dedução Fundeb — ICMS -1.165.092,87 91722.01.02.00 | Dedução Fundeb — IPVA -126.305,90 | | 91722.01.04.00 Dedução Fundeb — IPI — Exportação -6.391,08 Rua Temístoc CEP: 73.840-000 — Campos Belos - Goiás es Rocha, Qd. 15, Lt. 16 — Setor Aeroporto — Tele-Fax (62) 3451-1070 a: www.cmcamposbelos.go.leg.br - cmi L(Wuol.com.br - camaracb2016Moutlook.co se f CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIAS LEGISLATURA: 2017/2020 TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA > | 63.223.645,84 Art. 4º - A despesas, no mesmo valor das receitas é fixada em R$ 63.223.645,86 (Sessenta e três milhões duzentos e vinte e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS DA DESPESA TOTAL Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros de detalhamento de despesa que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: Il - DESPESAS DISCRIMINADAS POR FUNÇÕES Unidade Órgão Valor Previsto 07.09 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE —- FMS 13.808.918,46 08.12 FUNDO MUN. CRIANÇA E ADOSLECENTES - | 197.252,88 FMCA. 10.02 || GABINETE DO PREFEITO . 430.260,99 10.03 | SECRETARIA MUN. DE GOVERNO, 2.932.980,60 | ADMINISTRAÇÃO. | o | 10.04 | SECRETARIA FAZENDA PUBLICA E 2.368.028,09 | ASSUNT. FUND | | 10.05 | SECRETARIA INFRAESTRUTURA, TRANSP, | 5.721.203,12 | | OBRAS. | | 10.12 | SECRETARIA PLAN. HAB.AGR E MEIO 527.878,01 | AMBIENTE. | 10.14 | SECRETARIA URB. LIMPEZA PUB.ILUM. 2.602.286,78 | ESPORTE. O | | 1017 || PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO | 149.879,48 10.99 | RESERVA DE CONTIGENCIA | 764.007,63 [11.01 CAMARA MUNICIPAL o o 2.238.542,37 | [4210 || FUNDO DE GESTÃO — FUNDEB | 12.120.854,37 13.13 | | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 2.151.989,39 SOCIAL— FMAS o 15.11 PREVCAMPOS 7.283.246,52 | | 17.20 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 9.926.317,17 l TOTALS | 63.223.645,86 CEP: 73.840-000 — Campos Belos - Goiás CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIAS LEGISLATURA: 2017/2020 PARÁGRAFO ÚNICO -— Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - As despesas totais da administração direta e indireta, fixada por função, poderes e órgãos, estão definidas em anexos desta lei. Art. 7º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas. fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando sê-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPITULO HI DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos e limites estabelecidos pelo artigo 167 da onstituição Federal e critérios definidos pela Lei Complementar nº 101/2000 e resolução 43 do Senado. CAPITULO IV DAS DISPOSICOES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município. compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2019. Art. 10 - Fica o chefe do poder executivo autorizado a desmembrar através de decreto orçamentário os recursos para manutenção dos Fundos e Autarquias mencionadas nesta lei. Art. 11 - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei. Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 — Setor Aeroporto — Tele-Fax (62) 3451-1070 www.cmcamposbelos.go.leg.br - cnliQuo!.com.br - camaracb2016Ooutlook.co CEP: 73.840-000 — Campos Belos - Goiás CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIAS LEGISLATURA: 2017/2020 Art. 12 - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, por sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. PARÁGRAFO ÚNICO -— Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por forca de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentária. Art. i3 - Se necessário com o aumento da arrecadação fica autorizado à execução do processo de excesso de arrecadação ao poder executivo, legislativo e seus fundos existentes neste município. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 — Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento com agências nacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei. bem como, a oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art. 15 — O Poder Executivo fica autorizado a flexibilizar as fontes de recursos vinculados aos elementos de despesas constantes dos projetos e atividades. para a efetiva realização do programa de governo. Art. 16 — O orçamento analítico de despesas do Poder Legislativo será baixado por ato próprio de sua mesa executiva. Art. 17 — O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo. poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 18 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo 19 dia do mês de FEVEREIRO RERTIDÃO Certificamos para os devidos fins que o Presente ATO foi PUBLICADO por cs AFIXAÇÃO no placar dessa Câmara . . Municipal afim de que surta os efeitos OSO VALENTE necessários. / Pd | á / e A . cas | Campos ciidS 19/02 é) Presidente Câmara Municipal | Ea 6, E di pregos saá Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 — Setor Aeroporto — Tele-Fax (62 d+ dá www.emcamposbelos.go.leg.br - cm11(Duol.com.br - camaracb20160, 4 Servidor CEP: 73.840-000 — Campos Belos - Goiás =