| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | LEI Nº 1.317 DE 2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019 |
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 LEI Nº 1.317/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019. “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.298/2018, DE 14/06/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, Senhor Carlos Eduardo Pereira Terra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º- Fica revogada em todo teor a Lei Municipal 1.298/2018, de 14 de junho de 2019 que dispõe sobre a obrigação de realizar todo mês de fevereiro de cada gestão iniciada, licitação pública para concessão durante os 02 (dois anos) podendo ser prorrogado por igual período, o uso de bem público: praças e prédios e áreas âmbito do município de Campos Belos e dá outras providências. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 02 dias do mês de abril de 2019.