| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | LEI Nº 1.318 DE 2019 DE 26 DE ABRIL DE 2019 |
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 LEI Nº 1.318/2019 DE 26 DE ABRIL DE 2019. “INSTITUEM, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA, FILAS PREFERENCIAIS E VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL”. O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, Senhor Carlos Eduardo Pereira Terra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Campos Belos, o dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio. Art. 2º - A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Campos Belos Goiás. Art. 3º - O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença. Art. 4º - Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia. PARÁGRAFO ÚNICO - As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já e / . : : & destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Cap MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 Art. 5º - Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. PARÁGRAFO ÚNICO - A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica. Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 26 dias do mês de abril de 2019.