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materia nº 1318/2019

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1318 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaLEI Nº 1.318 DE 2019 DE 26 DE ABRIL DE 2019
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
LEI Nº 1.318/2019 DE 26 DE ABRIL DE 2019.
“INSTITUEM, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS
BELOS, O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA,
FILAS PREFERENCIAIS E VAGAS DE
ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL”.
O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, Senhor Carlos
Eduardo Pereira Terra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Campos Belos, o dia
Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2º - A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Campos Belos Goiás.
Art. 3º - O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias
para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração
do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de
informações acerca da doença.
Art. 4º - Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços
públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente,
atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
PARÁGRAFO ÚNICO - As empresas comerciais que recebam
pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já
e /
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destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Cap
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
Art. 5º - Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas
já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
PARÁGRAFO ÚNICO - A identificação dos beneficiários se dará por
meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação
médica.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 26 dias do mês de
abril de 2019.

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