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materia nº 1322/2019

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1322 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaLEI Nº 1.322 DE 2019 DE 25 DE JUNHO DE 2019
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
LEI Nº 1.322/2019 DE 25 DE JUNHO DE 2019.
“INSTITUI O PROGRAMA
ADOTE UMA PRAÇA.”
O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, Senhor Carlos
Eduardo Pereira Terra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - É instituído o programa 'Adote uma Praça', que tem por objetivo
buscar apoio da iniciativa privada na conservação de praças. parques, jardins, áreas de
ginástica, esporte e lazer, e logradouros públicos de Campos Belos Goiás.
Art. 2º - Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza
de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer ou logradouros públicos
firmados entre o adotante com o Município dar-se-ão através de termo de Cooperação
onde constarão as atribuições das partes.
Art. 3º - Aceita a proposta pelo Executivo. a Empresa firmará contrato
com duração mínima de 06 (seis) meses, e máxima de 12 (doze) meses para a
conservação, manutenção e limpeza do local.
PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o contrato, as partes comunicarão, com
30 (trinta) dias de antecedência, a intenção de renovar o contrato, por igual período ao
inicialmente contratado. O compromisso poderá ser rompido a qualquer momento pelo
Executivo. caso os serviços mencionados no Contrato não estiverem sendo cumpridos
de modo satisfatório.
Art. 4º - Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá divulgar a
parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto. bem |
como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo os seguintes critérios:
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
I- Inscrição dos dizeres:
a) Programa “ADOTE UMA PRAÇA” - Este local é conservado por..:
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Infraestrutura.
Il — Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da
empresa na Placa.
III - O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local
adotado, obedecendo um limite máximo de até 4 m? (quatro metros quadrados).
IV - Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o
tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a
paisagem.
V— As placas e os locais de fixação deverão ser submetidos a aprovação
prévia da Secretaria de Infraestrutura.
Art. 5º - Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser
subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um adotante.
Art. 6º - A adoção de um espaço público poderá ser destinada para:
1 — Urbanização:
II — Implantação de áreas de esporte e lazer;
III — Conservação e manutenção da área adotada;
IV - Realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer:
V — Medidas de proteção e segurança;
VI — Outras ações e uso dos referidos locais deverão ser aprovadas pelas
N
respectivas Secretaria, citadas no art. 4º, inciso V.
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
Art. 7º - A escolha do adotante dar-se-á pelo projeto que contemplar o
maior número de benefícios citados no Art. 6º, em decisão fundamentada pelas
respectivas Secretarias.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de empate. será realizado sorteio em
data, horário e local publicado em meio oficial.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá
os critérios para elaboração e realização dos projetos. bem como a análise e aceitação de
propostas.
Art. 9º - Todas as disposições em contrário ficam revogadas a partir da
entrada em vigor da presente Lei.
Art. 10º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 25 dias do mês de
junho de 2019.

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