| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | LEI Nº 1.322 DE 2019 DE 25 DE JUNHO DE 2019 |
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 LEI Nº 1.322/2019 DE 25 DE JUNHO DE 2019. “INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA.” O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, Senhor Carlos Eduardo Pereira Terra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - É instituído o programa 'Adote uma Praça', que tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada na conservação de praças. parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer, e logradouros públicos de Campos Belos Goiás. Art. 2º - Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer ou logradouros públicos firmados entre o adotante com o Município dar-se-ão através de termo de Cooperação onde constarão as atribuições das partes. Art. 3º - Aceita a proposta pelo Executivo. a Empresa firmará contrato com duração mínima de 06 (seis) meses, e máxima de 12 (doze) meses para a conservação, manutenção e limpeza do local. PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o contrato, as partes comunicarão, com 30 (trinta) dias de antecedência, a intenção de renovar o contrato, por igual período ao inicialmente contratado. O compromisso poderá ser rompido a qualquer momento pelo Executivo. caso os serviços mencionados no Contrato não estiverem sendo cumpridos de modo satisfatório. Art. 4º - Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto. bem | como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo os seguintes critérios: oe) ) MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 I- Inscrição dos dizeres: a) Programa “ADOTE UMA PRAÇA” - Este local é conservado por..: b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Infraestrutura. Il — Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa na Placa. III - O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, obedecendo um limite máximo de até 4 m? (quatro metros quadrados). IV - Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem. V— As placas e os locais de fixação deverão ser submetidos a aprovação prévia da Secretaria de Infraestrutura. Art. 5º - Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um adotante. Art. 6º - A adoção de um espaço público poderá ser destinada para: 1 — Urbanização: II — Implantação de áreas de esporte e lazer; III — Conservação e manutenção da área adotada; IV - Realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer: V — Medidas de proteção e segurança; VI — Outras ações e uso dos referidos locais deverão ser aprovadas pelas N respectivas Secretaria, citadas no art. 4º, inciso V. MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 Art. 7º - A escolha do adotante dar-se-á pelo projeto que contemplar o maior número de benefícios citados no Art. 6º, em decisão fundamentada pelas respectivas Secretarias. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de empate. será realizado sorteio em data, horário e local publicado em meio oficial. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para elaboração e realização dos projetos. bem como a análise e aceitação de propostas. Art. 9º - Todas as disposições em contrário ficam revogadas a partir da entrada em vigor da presente Lei. Art. 10º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 25 dias do mês de junho de 2019.