| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | LEI Nº 1.324 DE 25 DE JUNHO DE 2019 |
| native_id | 374 |
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 LEINº 1.324/2019 DE 25 DE JUNHO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA SANEAGO DE TAPAR OS BURACOS NO PRAZO DE 24 HORAS APÓS REPARO DE PROBLEMAS NO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO NO AMBITO DE CAMPOS BELOS.” O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, Senhor Carlos Eduardo Pereira Terra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º — Fica a Concessionária SANEAGO obrigada no prazo máximo de 24 horas recolocar o asfalto. calçadas, bloquetes e bueiros, proveniente de reparos de problemas no serviço de abastecimentos de água e coleta de esgoto. $ 1º — Fica ainda, outras empresas concessionárias ou não, e/ou particulares que por ventura fazer a remoção do asfalto. calçadas, bloquetes bueiros etc. obrigados à reposição nos mesmos termos do caput deste artigo. $ 2º — O descumprimento desta lei gera multa diária, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente. $ 3º — Em caso de constante descumprimento desta Lei o município fica so ie . N . A ao seu próprio critério autorizado a revogar a concessão cedida a SANEAGO. e MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 2º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos. aos 25 dias do mês de junho de 2019. a a? À OT Ads e . at çasA co a OS 7 Me BIA uardo Pereira Terra