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materia nº 1324/2019

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1324 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaLEI Nº 1.324 DE 25 DE JUNHO DE 2019
native_id374

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
LEINº 1.324/2019 DE 25 DE JUNHO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA SANEAGO
DE TAPAR OS BURACOS NO PRAZO DE 24
HORAS APÓS REPARO DE PROBLEMAS NO
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
COLETA DE ESGOTO NO AMBITO DE CAMPOS
BELOS.”
O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, Senhor Carlos
Eduardo Pereira Terra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º — Fica a Concessionária SANEAGO obrigada no prazo máximo
de 24 horas recolocar o asfalto. calçadas, bloquetes e bueiros, proveniente de reparos de
problemas no serviço de abastecimentos de água e coleta de esgoto.
$ 1º — Fica ainda, outras empresas concessionárias ou não, e/ou
particulares que por ventura fazer a remoção do asfalto. calçadas, bloquetes bueiros etc.
obrigados à reposição nos mesmos termos do caput deste artigo.
$ 2º — O descumprimento desta lei gera multa diária, no valor de 1 (um)
salário mínimo vigente.
$ 3º — Em caso de constante descumprimento desta Lei o município fica
so ie . N . A
ao seu próprio critério autorizado a revogar a concessão cedida a SANEAGO. e
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
2º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a
disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos. aos 25 dias do mês de
junho de 2019.
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uardo Pereira Terra

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