| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | LEI Nº 1.325-2019 DE 25 DE JUNHO DE 2019 |
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 LEI Nº 1.325/2019 DE 25 DE JUNHO DE 2019. “DISPÕE SOBRE “CARTÃO VERMELHO” QUE VISA PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E CELEBRAÇÃO COM O PODER PÚBLICO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS, ALIENAÇÕES E LOCAÇÕES POR EMPRESAS QUE NÃO CUMPREM COM CONTRATOS ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, Senhor Carlos Eduardo Pereira Terra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º — Fica determinado ao Poder Executivo estabelecer 0 plano cartão vermelho que visa proibição de participação em licitações e celebração com o poder público de contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações por empresas que não cumprem com suas obrigações contratuais no município de Campos Belos Goiás. PARÁGRAFO ÚNICO - A proibição se dá as empresas aquelas que foram vencedoras de pregões presenciais e ou online, convites ou contratos de qualquer gênero. que não cumpriu com contrato estabelecido e recebeu pagamentos por parte da administração municipal. Art. 2º - A secretaria de administração do município será responsável por realizar as fiscalizações contratuais analisando se a empresa concorrente já TS O ou não de algum contrato no município de Campos Belos. MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 PARÁGRAFO ÚNICO - a secretaria de administração do município detectando alguma irregularidade do não cumprimento com o contrato já estabelecido e paralisado sem sua conclusão aplicará a penalidade de proibição por 05 (cinco) anos, a sancionar novos vínculos contratuais e participação de novas licitações no município de Campos Belos — Goiás, devendo assim devolver os recursos já pago anteriormente aos cofres municipais. Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentários próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 25 dias do mês de junho de 2019. 4 se? o as eepde s do e. Praia o NGS 9º < ” a S NAO Sof , NY asse PS Carlos Eduardo Pereira Terra ]