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materia nº 1325/2019

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1325 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaLEI Nº 1.325-2019 DE 25 DE JUNHO DE 2019
native_id375

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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
LEI Nº 1.325/2019 DE 25 DE JUNHO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE “CARTÃO VERMELHO” QUE VISA
PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E
CELEBRAÇÃO COM O PODER PÚBLICO DE CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS DE OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS,
ALIENAÇÕES E LOCAÇÕES POR EMPRESAS QUE NÃO
CUMPREM COM CONTRATOS ATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, Senhor Carlos
Eduardo Pereira Terra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º — Fica determinado ao Poder Executivo estabelecer 0 plano cartão
vermelho que visa proibição de participação em licitações e celebração com o poder
público de contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações
por empresas que não cumprem com suas obrigações contratuais no município de
Campos Belos Goiás.
PARÁGRAFO ÚNICO - A proibição se dá as empresas aquelas que
foram vencedoras de pregões presenciais e ou online, convites ou contratos de qualquer
gênero. que não cumpriu com contrato estabelecido e recebeu pagamentos por parte da
administração municipal.
Art. 2º - A secretaria de administração do município será responsável por
realizar as fiscalizações contratuais analisando se a empresa concorrente já TS O
ou não de algum contrato no município de Campos Belos.
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2017/2020
PARÁGRAFO ÚNICO - a secretaria de administração do município
detectando alguma irregularidade do não cumprimento com o contrato já estabelecido e
paralisado sem sua conclusão aplicará a penalidade de proibição por 05 (cinco) anos, a
sancionar novos vínculos contratuais e participação de novas licitações no município de
Campos Belos — Goiás, devendo assim devolver os recursos já pago anteriormente aos
cofres municipais.
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentários próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 25 dias do mês de
junho de 2019. 4
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