| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | LEI Nº 1.326-2019 DE 25 DE JUNHO DE 2019 |
| native_id | 376 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2017/2020 LEI Nº 1.326/2019 DE 25 DE JUNHO DE 2019. “DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMOS DE ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE FISCAL DE “TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Campos Belos faz saber que a Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aprovou, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Compete ao cargo de Fiscal de Tributos Municipais, sem prejuízo das atuais atribuições já definidas na Lei Municipal nº 1.315/2019, de 18 Fevereiro de 2019. efetuar o lançamento de créditos tributários referente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio entre o Município de Campos Belos e União (Receita Federal do Brasil), cujo objeto seja adequar às exigências contidas na Instrução Normativa RFB Nº 1.640, de 11 Maio de 2016. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefexto Municipal de Campos Belos de Goiás, aos 25 dias do mês de junho de 2019. o