| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | LEI Nº 1.261 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 |
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Praça João Batista, Cordeiro, nº. 01, Centro, Campos Belos-Go. Fone: (62) 3451-1403 www.camposbelos.go.gov.br LEI Nº 1261/2017 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 Da nova redação ao artigo 133 da Lei nº 733, de 06 de junho de 2000, (Código Tributário Municipal) e dá outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos, aprovou, e o senhor Carlos Eduardo Pereira Terra, prefeito Municipal, sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 133 da Lei nº 733, de 06 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 133 – as Alíquotas do Imposto são as seguintes: I - transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação: a) sobre o valor efetivamente financiado: 0,5% (meio por cento); b) sobre o restante: 2,5% (dois e meio por cento); II – demais transmissões: 2,5% (dois e meio por cento); Art. 2º - Revoga-se o Parágrafo Único do art. 133 da Lei nº 733, de 06 de junho de 2000. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, aos 31 dias do mês de janeiro de 2017. CARLOS EDUARDO PEREIRA TERRA Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás Certidão: Registrado em fl. do livro próprio. Afixado no placar de publicidade Data supra.