| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | LEI Nº 1.263-2017 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 |
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1 LEI Nº1263/2017 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 “Dispões sobre reajuste dos servidores do Magistério dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Belos, aprovou, e o senhor Carlos Eduardo Pereira Terra, Prefeito Municipal, sancionará a seguinte Art. 1º. Fica reajustado a tabela constante do ANEXO III da Lei Municipal N° 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010, em 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento), em razão da aplicação do piso nacional da Educação, limitando o valor de R$ 2.298,80 (dois mil duzentos e noventa e oito Reais e oitenta Centavos) para a jornada de 40 (quarenta horas) semanais. Art. 2º. Fica assegurado a todos os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município, os benefícios decorrentes da presente Lei. Art. 3 o . As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente, nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, com modificações posteriores. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 20 de Janeiro de 2017. CARLOS EDUARDO PEREIRA TERRA Prefeito Municipal 2 Of. nº 003/17-Gab. Campos Belos, 20 de janeiro de 2017. Ilmo. Sr. Jurandi José dos Santos DD. Presidente da Câmara Municipal. Campos Belos-Go. Senhor Presidente, Venho através do presente, à digna presença de V. Exa, para encaminhar o Projeto de Lei, que trata do reajuste dos servidores do Magistério do Município e a aplicação do Piso Salarial da Categoria, que segue acostado ao presente expediente, para que na forma regimental seja apreciado pelos membros desta Augusta Casa de Leis. JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, É de conhecimento desta Ilustre Casa Legislativa que foi assegurado aos servidores do Magistério, a fixação do piso salarial para a categoria e que os Municípios deverão aplicar aos seus servidores do Magistério, o referido valor. No aguardo de contar com o atendimento e apoio dos Nobres Edis, espero a aprovação do Projeto Lei como proposto, para ser possível lançar na folha do mês de janeiro/2017, o referido aumento salarial, renovando protesto de estima e consideração. Sem mais para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente, CARLOS EDUARDO PEREIRA TERRA Prefeito Municipal