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materia nº 1263/2017

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1263 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaLEI Nº 1.263-2017 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
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LEI Nº1263/2017 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
“Dispões sobre reajuste dos servidores do 
Magistério dá outras providências”.
 Faço saber que a Câmara Municipal de Belos, aprovou, e o senhor 
Carlos Eduardo Pereira Terra, Prefeito Municipal, sancionará a seguinte
 Art. 1º. Fica reajustado a tabela constante do ANEXO III da Lei 
Municipal N° 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010, em 7,64% (sete vírgula
sessenta e quatro por cento), em razão da aplicação do piso nacional da 
Educação, limitando o valor de R$ 2.298,80 (dois mil duzentos e noventa e oito 
Reais e oitenta Centavos) para a jornada de 40 (quarenta horas) semanais.
Art. 2º. Fica assegurado a todos os aposentados e pensionistas do 
Regime Próprio de Previdência Social do Município, os benefícios decorrentes 
da presente Lei.
Art. 3
o
. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da 
dotação própria do orçamento vigente, nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 
17 de março de 1964, com modificações posteriores.
 Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 20 de Janeiro de 
2017.
CARLOS EDUARDO PEREIRA TERRA
Prefeito Municipal
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Of. nº 003/17-Gab. Campos Belos, 20 de janeiro de 2017.
Ilmo. Sr.
Jurandi José dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Campos Belos-Go.
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. 
Exa, para encaminhar o Projeto de Lei, que trata do reajuste dos servidores do 
Magistério do Município e a aplicação do Piso Salarial da Categoria, que segue 
acostado ao presente expediente, para que na forma regimental seja apreciado 
pelos membros desta Augusta Casa de Leis.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É de conhecimento desta Ilustre Casa Legislativa que 
foi assegurado aos servidores do Magistério, a fixação do piso salarial para a 
categoria e que os Municípios deverão aplicar aos seus servidores do 
Magistério, o referido valor.
No aguardo de contar com o atendimento e apoio dos 
Nobres Edis, espero a aprovação do Projeto Lei como proposto, para ser 
possível lançar na folha do mês de janeiro/2017, o referido aumento salarial, 
renovando protesto de estima e consideração.
Sem mais para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
CARLOS EDUARDO PEREIRA TERRA
Prefeito Municipal

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