| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2016 |
| Date | 2016-02-23 |
| Ementa | LEI Nº 1.236-2016 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016 |
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CERTID s a k ficamos par n ESTADO DE GOIÁS Po mo Ee os devidos fins que o MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS |p ADM: 2013/2016 LEI Nº 1.236/2016 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016. "Dispõe sobre reajuste salarial do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Campos Belos e dá outras providências." FAÇO saber que a Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aprovou e eu, Aurolino José dos Santos Ninha, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos que percebem valor inferior a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), que passarão a perceber o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Ar. 2º - Art 2º - Para fazer face a despesa de que se trata o artigo anterior, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Campos Belos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos dé fevereiro de 2016. Goiás, aos 23 dias do mês de