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materia nº 1243/2016

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1243 / 2016
Date 2016-05-09
EmentaLEI N] 1.243-2016 DE 09 DE MAIO DE 2016
native_id386

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS .
ADM: 2013/2016 RC SAT |
LEI Nº 1.243/2016 essa
DE 09 DE MAIO DE 2016. E A: aa . p /
“Dispõe sobre a conciliação, transação le desistência
nos processos da competência dos Juizados Especiais
da Fazenda Pública.”
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás,
aprovou e eu Senhor Aurolino José dos Santos Ninha, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Nas demandas de competência dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública, o Município de Campos Belos será representado por seu
Procurador Geral ou pessoa por ele designada, que poderá delegar, por escrito, a
advogados ou não, autorização para conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir
de recursos interpostos ou concordar com a desistência do pedido.
Parágrafo único. - As autarquias, fundações e empresas públicas
vinculadas ao Município, serão representadas na audiência por aquele, advogado
ou não, que for designado por seu dirigente máximo. O representante designado
fica autorizado a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Art. 2º - O Procurador Geral do Município, diretamente ou mediante
delegação, e os dirigentes máximos das autarquias, fundações //e empresas
públicas poderão autorizar a realização de acordos ou transações) ém fase pré-
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2013/2016
processual ou processual, nas causas de valor até 60 (sessenta) salários
mínimos.
Art. 3º É vedada a realização de acordo nos Juizados da Fazenda Pública
em causas de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos, salvo se houver
renúncia do montante excedente.
Parágrafo único - Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas,
a conciliação ou transação somente será possível caso a soma de 12 (doze)
parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não exceda o valor de 60
(sessenta) salários mínimos, salvo se houver renúncia do montante excedente.
Art. 4º - O acordo ou a transação celebrado diretamente peia parte ou por
intermédio de procurador para extinguir processo judicial, inclusive nos casos de
extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a
responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus
respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada
em julgado.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, 09 dias
do mês de maio de 2016.
Engº

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