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materia nº 1244/2016

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1244 / 2016
Date 2016-05-09
EmentaLEI Nº 1.244 DE 2016 DE 09 DE MAIO DE 2016
native_id387

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELO
ADM: 2013/2016
LEINº 1.244/2016.
DE 09 DE MAIO DE 2016.
“Dispõe sobre abertura de Fontes dá recursos e
utilização do superávit financeiro do exeráício de 2014
e 2015 no orçamento de 2016 e dá outras
providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS,
ESTADO DE GOIÁS APROVOU E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para O
enquadramento no presente orçamento de 2016, criando se Fontes de Recursos de acordo com a
STN - Secretaria do Tesouro Nacional, ficando convalidadas os atos executados de
conformidade com a Instrução Normativa nº 003/2010, de 24 de junho de 2010, exarada pelo
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás sempre que houver necessidade de
adequação, para atender prioridades do Município.
g 1º - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste artigo,
excesso de arrecadação por Fonte de Recursos do exercício corrente.
Art. 2º - Os saldos financeiros existentes na data de 31 de dezembro do ano 2014
e 2015, como tal considerados superávit financeiro do Órgão ou do Município, desde que
inexistente de despesas a eles vinculadas, serão utilizados no exercício subsequente mediante a
abertura de créditos especiais.
$ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no vigente
orçamento, tendo como fonte de recurso o superávit a que alude o artigo anterior para atender as
despesas correspondentes a cada recurso disponível, sendo (Recurso do Fundeb para atender
despesas com profissionais da educação; recurso da saúde para atender despesas da saúde para
atender despesas com profissionais da saúde).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de p
para 1º de janeiro de 2016.
blicação retroagindo seus efeitos
Gabinete do Prefeito Municipal deCampos Belos. aos 09 dias do mês de maio
de 2016.

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