| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2016 |
| Date | 2016-05-09 |
| Ementa | LEI Nº 1.244 DE 2016 DE 09 DE MAIO DE 2016 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CAMPOS BELO ADM: 2013/2016 LEINº 1.244/2016. DE 09 DE MAIO DE 2016. “Dispõe sobre abertura de Fontes dá recursos e utilização do superávit financeiro do exeráício de 2014 e 2015 no orçamento de 2016 e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, ESTADO DE GOIÁS APROVOU E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para O enquadramento no presente orçamento de 2016, criando se Fontes de Recursos de acordo com a STN - Secretaria do Tesouro Nacional, ficando convalidadas os atos executados de conformidade com a Instrução Normativa nº 003/2010, de 24 de junho de 2010, exarada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município. g 1º - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste artigo, excesso de arrecadação por Fonte de Recursos do exercício corrente. Art. 2º - Os saldos financeiros existentes na data de 31 de dezembro do ano 2014 e 2015, como tal considerados superávit financeiro do Órgão ou do Município, desde que inexistente de despesas a eles vinculadas, serão utilizados no exercício subsequente mediante a abertura de créditos especiais. $ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no vigente orçamento, tendo como fonte de recurso o superávit a que alude o artigo anterior para atender as despesas correspondentes a cada recurso disponível, sendo (Recurso do Fundeb para atender despesas com profissionais da educação; recurso da saúde para atender despesas da saúde para atender despesas com profissionais da saúde). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de p para 1º de janeiro de 2016. blicação retroagindo seus efeitos Gabinete do Prefeito Municipal deCampos Belos. aos 09 dias do mês de maio de 2016.