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materia nº 1245/2016

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1245 / 2016
Date 2016-06-15
EmentaLEI Nº 1.245-2016 DE 15 DE JUNHO DE 2016
native_id388

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fins que o
dessa |
60 nd
|
ESTADO DE GOIÁS Do
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS F
ADM: 2013/2016 R
Lei nº 1.245/2016
De 15 de junho de 2016.
“Dispõe sobre criação de vagas em cargos públicos
de Professor Pedagogo, Professor Letras Geral e
Auxiliar de Serviços Gerais e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás,
aprovou e eu Aurolino José dos Santos Ninha, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
LEI:
Art. 1º - Ficam criados na Lei Municipal 1.102/2012, de 11 de maio de 2012 e
a Lei Municipal 1048/2010, de 06 de dezembro de 2010, os seguintes quantitativos de
vagas para os cargos a seguir:
I — Professor Letras Geral — 01 (uma) vagas, Passando de 03 (três) para 04
(quatro) vagas:
IH — Professor Pedagogo (Barreirão) — 01 (uma) vaga, passando de 03 (três)
para 04 (quatro);
HI — Professor Pedagogo (Pouso Alto) — 02 (duas) vagas, passando 03 (três)
para 05 (cinco) vagas;
IV — Agente de Serviços Geais — 15 (quinze) vagas, passando de 57 (quinze)
para 72 (setenta e duas) vagas;
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica do orçamento e mediante prévia autorização do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos
de junho de 2016.

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