| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2016 |
| Date | 2016-08-11 |
| Ementa | LEI Nº 1.247-2016 DE 11 DE AGOSTO DE 2016 |
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ESTADO DE GOIÁS | O DE CAMPOS BELOS MUNICÍPI y 01. E), ADM: 2013/2016 Lei nº 1.247/2016 + De 11 de agosto de 2016. “Dispõe sobre criação de vagas em cargos públicos de Agente de Serviços Gerais, Monitora de Creche e operador de Maquinas Pesada dá outras providências.” FAÇO saber que a Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aprovou e o senhor Aurolino José dos Santos Ninha, Prefeito Municipal, sancionará a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Ficam criados na Lei Municipal 1.102/2012, de 11 de maio de 2012 e a Lei Municipal 1.245/2016, de 15 de junho de 2016, os seguintes quantitativos de vagas para os cargos a seguir: | — Agente de Serviços Gerais — 06 (seis) vagas, passando de 72 (setenta e duas) vagas, para 78 (setenta e oito) vagas; 1! — Monitora de Creche — 12 (doze) vagas, passando de 36 (trinta e seis) vagas, para 48 (quarenta e oito) vagas: HI — Maquinas Pesada — 04 (quatro) vagas, passando 02 (duas) vagas, para 06 (seis) vagas: Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária específica do orçamento e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo: de agosto de 2016. elos - Goiás, aos 03 dias do mês