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materia nº 1250/2016

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1250 / 2016
Date 2016-10-20
EmentaLEI Nº 1.250 DE 2016 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
native_id392

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2013/2016
LEI Nº 1.250/2016
DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
“CONSIDERA DE UT, ILIDADE PÚBLIC. MUNICIPAL A
“CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DE CAMPOS
BELOS-CDL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS. Estado de Goiás. aprovou e o
Senhor Prefeito Municipal Sancionará a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, a “CÂMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE CAMPOS BELOS-CDL”. Registrada no 03.504.299/0001-00. com sede na Rua
do Comércio. Quadra E |. lote 18. Centro, município de Campos Belos, Estado de Goiás.
Parágrafo Único- A referida entidade atua neste município. prestando trabalho
significativo no desenvolvimento do comércio. orientando e legitimando os interesses da entidade e
dos associados. A CDL visa cooperar com as autoridades associadas e entidades de classe em tudo
O que interessar direta e indiretamente a comunidade e no incentivo técnico especializado.
Ant. 2º- Esta lei entrará em v igor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás. aos 20 dias do
mês de outubro de 2016.

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