| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2016 |
| Date | 2016-10-20 |
| Ementa | LEI Nº 1.250 DE 2016 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2013/2016 LEI Nº 1.250/2016 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016. “CONSIDERA DE UT, ILIDADE PÚBLIC. MUNICIPAL A “CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DE CAMPOS BELOS-CDL”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS. Estado de Goiás. aprovou e o Senhor Prefeito Municipal Sancionará a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, a “CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPOS BELOS-CDL”. Registrada no 03.504.299/0001-00. com sede na Rua do Comércio. Quadra E |. lote 18. Centro, município de Campos Belos, Estado de Goiás. Parágrafo Único- A referida entidade atua neste município. prestando trabalho significativo no desenvolvimento do comércio. orientando e legitimando os interesses da entidade e dos associados. A CDL visa cooperar com as autoridades associadas e entidades de classe em tudo O que interessar direta e indiretamente a comunidade e no incentivo técnico especializado. Ant. 2º- Esta lei entrará em v igor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás. aos 20 dias do mês de outubro de 2016.