| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2016 |
| Date | 2016-10-20 |
| Ementa | LEI Nº 1.251-2016 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2013/2016 LEI Nº 1.251/2016 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016. “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executito Municipal a aplicar em equipamentos hospitalares ou veículos para transporte de emergência (ambulância) o montante dos recursos provenientes da devolução do Duodécimo do Poder Legislativo não utilizados e dá outras providências. ”, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás. aprovou e o Senhor Prefeito Municipal Sancionará a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Fica obrigado o Poder Executivo Municipal a aplicar em equipamentos hospitalares ou veículos para transporte de emergência (ambulância) o montante dos recursos provenientes da devolução do Duodécimo do Poder Legislativo não utilizados e devolvidos no final de cada Gestão. Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, aos 20 dias do mês de outubro de 2016. Eng. Aurolino José dos Prefeito Muni