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materia nº 1253/2016

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1253 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaLEI Nº 1.253 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
native_id394

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texto original #

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ç
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2013/2016
CERTIDÃO
Certificamos para os devidos fine que c |
presente ATO foi PUBLICA:
'par AFIXAÇÃO no placar d:
“aitura Municipal afim de que
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LEI Nº 1.253/2016 | me
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DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016. | oSmerenánão go a
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal Celebrar
Convênio com o Instituto de Assistência dos
Servidores Públicos do Estado de Goiás — IPASGO e
dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás,
aprovou e eu Aurolino José dos Santos NINHA, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
com o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de
Goiás - IPASGO nos termos da Lei 17.477, de 25/1 1/2011, objetivando a
prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos do
município de Campos Belos, ativos, inativos, pensionistas, ex-servidores e os
seus respectivos dependentes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Bélos de Goiás, aos 20 dias
do mês de dezembro de 2016.

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