| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | LEI Nº 1.253 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 |
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ç ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS GABINETE DO PREFEITO ADM: 2013/2016 CERTIDÃO Certificamos para os devidos fine que c | presente ATO foi PUBLICA: 'par AFIXAÇÃO no placar d: “aitura Municipal afim de que VoÃO seo e JOJb LEI Nº 1.253/2016 | me acretério ds Governo & Administra DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016. | oSmerenánão go a “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal Celebrar Convênio com o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás — IPASGO e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aprovou e eu Aurolino José dos Santos NINHA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO nos termos da Lei 17.477, de 25/1 1/2011, objetivando a prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos do município de Campos Belos, ativos, inativos, pensionistas, ex-servidores e os seus respectivos dependentes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Bélos de Goiás, aos 20 dias do mês de dezembro de 2016.