br-locleg corpus explorer

← Campos Belos (GO)

materia nº 1255/2016

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1255 / 2016
Date 2016-12-26
EmentaLEI Nº 1.255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
native_id396

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

ESTADO DE GOIÁS fes
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS »
ADM: 2013/2016 ]
LEINº 1.255/2016, CAMPOS BELOS, 26 DE DEZEMB
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Campos Belos para o exercicio de 2017, e dá
outras providências ”.
O Presidente da Câmara Municipal de Campos Belos. Estado de Goiás.
no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu Aurolino José dos Santos Ninha sanciono a seguinte Lei:
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Campos
Belos. para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
|— O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município. seus fundos, órgãos
e entidades da Administração direta e indireta. inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público:
IL - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
a ela vinculados. da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos
e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
Seção |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em
R$ 58.537.492,00 (cingiienta e oito milhões quinhentos trinta sete mil quatrocentos
noventa dois reais) já considerando 20% das Receitas de Dedução para o FUNDEB.
que serão arrecadados na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Único — As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços
vigentes em junho de 2.016. valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes
do início da execução orçamentária. para preços de dezembro de 2.016, utilizando, par;
ESTADO DE GOIÁS
ADM: 2013/2016
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
Obras
PODER LEGISLATIVO 2.194.649,36
PODER EXECUTIVO 25.106.953.77
FUNDO MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL — E.M.A.S. 1.923.122,92 |
CAMPOS BELOS - PREVCAMPOS 3.704.163,26 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S. 13.532.026.96 |
FUNDEB 11.883.190.55
EMDCA 193.385.18|
TOTAL RS 58.537.492,00,
1- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
1 — DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO |
01 Legislativa 2.194.649,36
02 Judiciária 9.018,50
04 | Administração | 4.077.227.06
06 Segurança Pública 22.281.00
[08 | Assistência Social 1 2.026.508,10
09 Previdência Social o 3.794.163.26 |
lo | Saúde | 13.532.026.96
12 Educação 21.547.356.07
[15 Urbanismo 6.693.211,81
17 Saneamento 252.639.20
18 Gestão Ambiental 104.697.87 |
(20 | Agricultura 412.829,58
23 | Comércio e Serviços 148.305,00
26 Transporte 550.270,21 |
27 Desporto e Lazer 1.262.200,39
28 — | Encargos Especiais | 1.161.080,54
99 Reserva de Contingência 749.027,09 |
| TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO RS 58.537.492,00
[- DEMONSTRATIVO POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Código Unidades Orçamentárias | Total
07.09 | Fundo Municipal de Saúde - FMS 13.532.026,96
08.12 Fundo Munic.Direitos da Criança e do Adolescente E 193.385,18.
10.02 | Gabinete do Prefeito | 426.129,50
"10.03 | Secretaria Municipal de Governo. Administração e | 2.576.976,84
Recursos Humanos
10.04 | Secretaria Municipal da Fazenda Pública e Assuntos 2.119.560,10
Fundiários
10.05 | Secretaria Municipal de Infra estrutura, Transportes e | 6.309.022,67
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2013/2016
tanto. a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. ou outro que venha substituí-lo. no
período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2.016, incluídos os
meses extremos do período. conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2017.
Art. 3º - As receitas realizadas mediante a arrecadação de tributos. rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes do Anexo 1. de acordo com o seguinte desdobramento:
Seção IH
CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS
RECEITAS DO TESOURO
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária no 4.371.717,41
Receita de Contribuições Ê 1.839.610,53
Receita Patrimonial 510.700,29
Receita Industrial 13.618.68
| Receita de Serviços 408.560,23
Transferências Correntes 47.223.345,99
Outras Receitas Correntes rr 252.027,20 |
RECEITAS DE CAPITAL | |
Operações de Crédito 1.631.686.40 |
[Alienação de Bens E [ 136.186,74
| Transferências de Capital 5.139.706,32
Outras Receitas de Capital
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
| CORRENTES . . .
' Receitas Correntes k 1.634.240,92
CONTAS RETIFICADORAS DO FUNDEB |
(-) Deduções da Receita Corrente | (4.623.908.71)
TOTAL Ê R$ 58.537.492,00,
CAPÍTULO HI
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
para o exercício de 2017 é de R$ 58.537.492,00 (cingiienta oito milhões quinhentos
trinta sete mil quatrocentos noventa dois reais). incluindo a relativa ao serviço da
dívida pública municipal interna.
Art. 5º - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções. órgã
e unidades orçamentárias. de acordo com o seguinte desdobramento:
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2013/2016
E 0.08 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 9.664.165,52
10.12 | Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, 517.527,45
Agricultura e Meio Ambiente = |
10.14 | Secretaria Municipal de Urbanização. Limpeza Pública. 2.597.603,94
Iluminação. Esporte e Lazer o |
10.17 | Procuradoria Jurídica do Município 146.940,66
10.99 | Reserva de Contingência 749.027,09
11.01 | Câmara Municipal 2.194.649,36
12.10 | Fundo Municipal da Educação — FUNDEB | 11.883.190,55
13.13 | | Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 1.923.122,92]
15.41 Fundo de Previdência Social - PREVCAMPOS 3.704.163,26 |
ALCA fprms cosxo contocosspndonoeotêmia oxonspitrontasosttneo | R$58.537.492,00
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº
4.320/64. fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado. no interesse da Administração. a
movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a
redistribuir parcelas de dotações de pessoal. de uma para outra Unidade Orçamentária.
Parágrafo Único — As redistribuições de recursos de que trata este artigo
não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 7º desta Lei.
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado. nos termos
do art. 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais de natureza
suplementar por decreto até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total da
despesa fixada para o exercício de 2017. criando. se necessário. elementos e
subelementos de despesa em cada projeto ou atividade.
$ 1º - A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o
limite nele previsto. quando:
I — destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal,
serviço da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais:
Il — destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências
ao Estado e União Federal. nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de
forma automática, utilizando como fonte de recursos aquelas definidas no Art. 43. da
Lei Federal nº 4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do
exercício:
ll- destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos,
provenientes de vinculações constitucionais à Educação e à Saúde. de recurso:
destinados a convênios e da arrecadação própria dos Fundos legalmente instituídos.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2013/2016
$ 2º - Utiliza-se como recursos. para atendimento ao “caput” deste artigo.
a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação
do exercício ou superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
$ 3º - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de
2.017 deverão ter numeração própria.
Art. 8º - Durante a execução orçamentária. o Chefe do Executivo
Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação de
Receita Orçamentária. até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de
caixa.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o
enquadramento do presente orçamento, no PPA e. na LDO, para o exercício de 2017,
sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município.
respeitando sempre o estabelecido na L.C. 101/00.
Art. 10º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e
43º da Lei Federal nº 4.320/64. somente até o montante da despesa fixada no orçamento
de 2016.
Art. 11º - O valor previsto no orçamento. como Reserva de Contingência,
será utilizado. pelo Poder Executivo. para cobrir as previsões insuficientes das despesas
correntes e de capital, sem alteração do seu total.
Art. 12º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. com base no
parágrafo único do art. 8º e o art. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizada a
compatibilizar a execução orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o
exercício de 2017. instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos, inclusive
as fontes de recursos de superávit financeiro, até os níveis exigidos pelos Órgãos de
controle externo da administração pública municipal, no âmbito da Administração
Direta, Administração Indireta e Fundos, visando o melhor aproveitamento dos recursos
e suas aplicações.
Art. 13º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser
atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último
trimestre e. no primeiro mês de cada trimestre subseqiiente, sempre com base nos
últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha
substituí-lo.
Art. 14º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas
de governo e entidades privadas. para o desenvolvimento de programas prioritários nas,
diferentes áreas de sua competência. bem como, conceder ajuda financeira a entidade
assistenciais e outras por meio de subvenções, auxílios e contribuições.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2013/2016
$ 1º - Os convênios. subvenções. auxílios e contribuições poderão ser
concedidos desde que apresentado Plano de Trabalho. contendo metas objetivas.
$ 2º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não
prestem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem
suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 15º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências
financeiras para os Órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal de
Vereadores de Campos Belos.
Parágrafo Único - No tocante as transferências financeiras à Câmara
Municipal de Vereadores de Campos Belos. deverão ser obedecidas o disposto no art.
29-A da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 58/2009.
Art. 16º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS,
aos 26 dias do mês de dezembro de 2016.
AUROLINO JOSÉ DO:
Prefeito Muk
TOS NINHA
,

open original →