| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2009 |
| Date | 2009-08-13 |
| Ementa | LEI Nº 1.020-2009 DE 13 DE AGOSTO DE 2009 |
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Lei n° 1.020/2009 De 13 de agosto de 2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a regularizar e expedir Título mediante alienação à moradores do Distrito de Pouso Alto, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, no uso de suas atribuições Legais. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a regularizar e expedir Título Definitivo mediante alienação dos lotes das quadras nºs 1, 2, 3, 4, 5, 11 e 11- A, do Distrito de Pouso Alto, neste Município, conforme limites e confrontações constantes da planta do referido loteamento. § 1º - Aos ocupantes de cada unidade territorial urbana situada no loteamento de que trata este artigo será expedido o correspondente Título Definitivo, que produzirá efeitos jurídicos equivalentes aos de escritura. § 2º - Serão transferidas, mediante alienação, o domínio das áreas mencionadas do Município de Campos Belos aos seus legítimos ocupantes, assim considerados aqueles que se encontrem na sua posse, mediante comprovação documental. § 3º - As alienações autorizadas por este artigo serão feitas por preços nunca inferiores aos das correspondentes avaliações, com a observância do devido processo legal previsto na legislação municipal. § 4º - O devido processo legal para a expedição do Título Definitivo de que trata este artigo será iniciado mediante requerimento firmado pelos legítimos ocupantes do imóvel a ser protocolizado junto à Secretaria de Administração da Prefeitura, instruído com os seguintes documentos: I – requerimento dirigido ao Prefeito Municipal; II – cópias da Carteira de Identidade, CPF; III – cópias dos Talonários de Energia Elétrica, Água e IPTU se possuir; IV – outro documento similar expedido pela Prefeitura, que comprove a ocupação do lote objeto da solicitação; e V – Certidão de Cadastro, emitida pela Prefeitura Municipal de Campos Belos, do qual constem os limites e confrontações do lote, e/ou comprovantes do pagamento do último exercício do IPTU. § 5º - Em cada caso, estando em termos e devidamente instruído o pedido, uma vez comprovada à legítima ocupação do imóvel, o Prefeito Municipal, na qualidade de representante legal do Município, sobre ele exercerá o necessário juízo para, no caso de deferimento, providenciar a expedição do correspondente Título Definitivo. Art. 2º - O Município não se responsabilizará por quaisquer despesas ou ônus financeiros de quaisquer espécies, em decorrência da autorização para a regularização das situações das quais trata este artigo. Art. 3º - Será observada a legislação vigente, quanto ao recolhimento dos tributos devidos, em face dos atos pertinentes às alienações das quais trata esta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, aos 13 dias do mês de agosto de 2009. Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás Certidão: Registrado em fl. do livro próprio. Afixado no placar de publicidade Data supra.