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materia nº 1020/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1020 / 2009
Date 2009-08-13
EmentaLEI Nº 1.020-2009 DE 13 DE AGOSTO DE 2009
native_id398

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Lei n° 1.020/2009
De 13 de agosto de 2009
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
regularizar e expedir Título mediante 
alienação à moradores do Distrito de 
Pouso Alto, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, no uso de suas 
atribuições Legais. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu 
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a regularizar e expedir 
Título Definitivo mediante alienação dos lotes das quadras nºs 1, 2, 3, 4, 5, 11 e 11-
A, do Distrito de Pouso Alto, neste Município, conforme limites e confrontações 
constantes da planta do referido loteamento.
§ 1º - Aos ocupantes de cada unidade territorial urbana situada no 
loteamento de que trata este artigo será expedido o correspondente Título 
Definitivo, que produzirá efeitos jurídicos equivalentes aos de escritura.
§ 2º - Serão transferidas, mediante alienação, o domínio das áreas 
mencionadas do Município de Campos Belos aos seus legítimos ocupantes, assim 
considerados aqueles que se encontrem na sua posse, mediante comprovação 
documental.
§ 3º - As alienações autorizadas por este artigo serão feitas por preços 
nunca inferiores aos das correspondentes avaliações, com a observância do 
devido processo legal previsto na legislação municipal.
§ 4º - O devido processo legal para a expedição do Título Definitivo de que 
trata este artigo será iniciado mediante requerimento firmado pelos legítimos 
ocupantes do imóvel a ser protocolizado junto à Secretaria de Administração da 
Prefeitura, instruído com os seguintes documentos:
I – requerimento dirigido ao Prefeito Municipal;
II – cópias da Carteira de Identidade, CPF;
III – cópias dos Talonários de Energia Elétrica, Água e IPTU se possuir;
IV – outro documento similar expedido pela Prefeitura, que comprove a ocupação 
do lote objeto da solicitação; e
V – Certidão de Cadastro, emitida pela Prefeitura Municipal de Campos Belos, do 
qual constem os limites e confrontações do lote, e/ou comprovantes do pagamento 
do último exercício do IPTU.
§ 5º - Em cada caso, estando em termos e devidamente instruído o pedido, 
uma vez comprovada à legítima ocupação do imóvel, o Prefeito Municipal, na 
qualidade de representante legal do Município, sobre ele exercerá o necessário 
juízo para, no caso de deferimento, providenciar a expedição do correspondente 
Título Definitivo.
Art. 2º - O Município não se responsabilizará por quaisquer despesas ou 
ônus financeiros de quaisquer espécies, em decorrência da autorização para a 
regularização das situações das quais trata este artigo.
Art. 3º - Será observada a legislação vigente, quanto ao recolhimento dos 
tributos devidos, em face dos atos pertinentes às alienações das quais trata esta
Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, aos 13 dias do 
mês de agosto de 2009.
Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha
Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás
Certidão:
Registrado em fl. do
livro próprio. Afixado
no placar de publicidade
Data supra.

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