| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2009 |
| Date | 2009-09-23 |
| Ementa | LEI Nº 1.021-2009 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 |
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Lei n° 1.021/2009 De 23 de setembro de 2009 “Dispõe sobre a regulamentação do art. 241 da Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Goiás, quando o objeto seja a segurança pública”. O Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, no uso de suas atribuições Legais. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1° - Fica o Município de Campos Belos de Goiás autorizado a celebrar convênios com o Estado de Goiás e como interveniente a Secretaria da Segurança Pública do Estado, quando o objeto seja para propiciar meios de garantir assistência mais efetiva ao Município, no tocante à segurança pública, mormente no que respeita à prevenção e à repressão de delitos, por meio de gestão conveniada na prestação dos serviços públicos. Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a ceder servidor à Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás, compreendendo a Polícia Civil e a Polícia Militar, a fim de possibilitar o cumprimento de convênio, acordos ou ajustes, cujo objetivo seja propiciar a segurança no Município. Art. 3° - O Servidor Municipal que for colocado à disposição do Estado deverá cumprir as ordens e determinações das autoridades estaduais a que se submeter. Art. 4° - O Município está autorizado a ceder, nas localidades em que se fizer necessário, imóveis para a instalação e funcionamento de órgãos da Secretaria da Segurança Pública, bem como, fornecimento de material de higiene e limpeza. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, aos 23 dias do mês de setembro de 2009. Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás Certidão: Registrado em fl. do livro próprio. Afixado no placar de publicidade Data supra.