| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2009 |
| Date | 2009-09-23 |
| Ementa | LEI Nº 1.025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 |
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Lei nº 1.025/2009 De 23 de setembro de 2009 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo, conceder incentivos fiscais aos proprietários de imóveis não regularizados nos cadastros da prefeitura, na forma que menciona e da outras providências.” O Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica instituído o Programa de Incentivo ao Pagamento das Taxas para regularização de lotes urbanos no Município de Campos Belos de Goiás. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais aos contribuintes que requerer a regularização dos títulos dos lotes urbanos junto a Prefeitura Municipal. § 1º - Os incentivos a que se refere este artigo, serão mediante concessão de descontos no valor das Taxas e Serviços, nos percentuais que especificam, aos contribuintes que efetuar a regularização nas seguintes datas: I – 50% (cinquenta por cento) até 31 de Outubro de 2009; II – 40% (quarenta por cento) até 30 de Novembro de 2009; II – 30% (trinta por cento) até 31 de Dezembro de 2009. IV –20% (vinte por cento) até 31 de março de 2010. § 2º - A redução prevista no caput deste artigo alcança todas as taxas e serviços necessários à expedição dos Títulos definitivos dos lotes, inclusive o valor de quitação do terreno. Art. 3 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, aos 23 dias do mês de setembro de 2009. Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás Certidão: Registrado em fl. do livro próprio. Afixado no placar de publicidade Data supra.