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materia nº 1025/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1025 / 2009
Date 2009-09-23
EmentaLEI Nº 1.025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
native_id403

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Lei nº 1.025/2009
De 23 de setembro de 2009
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo, 
conceder incentivos fiscais aos 
proprietários de imóveis não regularizados 
nos cadastros da prefeitura, na forma que 
menciona e da outras providências.”
O Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás. Faço saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica instituído o Programa de Incentivo ao Pagamento das 
Taxas para regularização de lotes urbanos no Município de Campos Belos 
de Goiás.
 Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder incentivos fiscais aos contribuintes que requerer a regularização 
dos títulos dos lotes urbanos junto a Prefeitura Municipal.
§ 1º - Os incentivos a que se refere este artigo, serão mediante 
concessão de descontos no valor das Taxas e Serviços, nos percentuais que 
especificam, aos contribuintes que efetuar a regularização nas seguintes 
datas:
I – 50% (cinquenta por cento) até 31 de Outubro de 2009;
II – 40% (quarenta por cento) até 30 de Novembro de 2009;
II – 30% (trinta por cento) até 31 de Dezembro de 2009.
IV –20% (vinte por cento) até 31 de março de 2010.
§ 2º - A redução prevista no caput deste artigo alcança todas as taxas
e serviços necessários à expedição dos Títulos definitivos dos lotes, 
inclusive o valor de quitação do terreno.
Art. 3
o 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, aos 23
dias do mês de setembro de 2009.
Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha
Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás
Certidão:
Registrado em fl. do
livro próprio. Afixado
no placar de publicidade
Data supra.

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