| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | LEI Nº 1.039 DE 2010 DE 10 DE MAIO DE 2010 |
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Estado de Goiás $Bampos Belos Trabalho, ftonestidade e Justiça ADM. 2009/2012 LEI Nº 1.039/2010 DE 10 DE MAIO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE 01 (UMA) CHACARA SITUADA NO SETOR NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprovou e o Senhor Prefeito Municipal, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de 01 (uma) chácara, situada no Setor Novo Horizonte neste município de Campos Belos Goiás, a Senhora: SILVANIRA DA COSTA SANTOS. Art. 2º - A metragem total da área é de 9.517,00 m? (nove mil quinhentos e dezessete metros quadrados) e a descrição do perímetro encontra-se devidamente caracterizada em Memorial Descritivo que segue em anexo, fazendo parte integrante da presente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 10 dias do mês de maio de 2010. Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO