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materia nº 1054/2010

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1054 / 2010
Date 2010-12-31
EmentaLei nº 1054-2010 De 04 de março de 2010
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Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO
LEI Nº 1.054/2010
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 
2011, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS“.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprovou e o Senhor, NEUDIVALDO XAVIER DE 
OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
 
LEI:
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Campos Belos para o exercício de 2011, no valor global de 
R$ 31.300.000,00 (TRINTA E UM MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, 
compreendendo:
I - Orçamento Fiscal; 
II - Orçamento da Seguridade Social; 
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CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da 
Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.
§ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por 
sua natureza, onde deverão ser identificada categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
§ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação 
das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 31.300.000,00 (TRINTA E UM MILHÕES E 
TREZENTOS MIL REAIS). 
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. 
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma 
da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento 
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ESPECIFICAÇÕES VALORES 
I - RECEITA DO TESOURO 33.784.200,00
1 - RECEITAS CORRENTES 28.642.200,00
1.1 - Receita Tributária 1.759.000,00
1.2 - Receita de Contribuições 277.500,00
1.3 - Receita Patrimonial 552.400,00
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1.5 - Receita Industrial 55.000,00
1.6 - Receita de Serviços 1.862.200,00
1.7 - Transferências Correntes 23.718.800,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 417.300,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 5.142.000,00
2.1 - Operações de Crédito 0,00
2.2 - Alienações de Bens 104.400,00
2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00
2.4 - Transferências de Capital 5.037.600,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00
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II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (2.484.200,00)
RECEITAS TOTAL 31.300.000,00
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 31.300.000,00 (TRINTA E UM MILHÕES E TREZENTOS MIL 
REAIS), assim desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 31.300.000,00 (TRINTA E UM MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS); 
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.497.000,00 (HUM MILHÃO QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE MIL 
REAIS);
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, 
apresentando o seguinte desdobramento 
ESPECIFICAÇÕES VALORES
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I - RECURSOS DO TESOURO 19.903.500,00
1 - DESPESAS CORRENTES 14.516.500,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL 5.142.000,00
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 245.000,00
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 15.446.700,00
12 - FUNDEB 7.175.000,00
15 - CAMPOS BELOS - IPASMIC 690.000,00
07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.376.200,00
08 - FUNDO MUL.DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 205.500,00
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
DESPESA TOTAL 31.300.000,00
IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.11 - CÂMARA MUNICIPAL 1.122.000,00
02.10 - GABINETE DO PREFEITO 449.000,00
03.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1.498.300,00
04.10 - SECRETARIA MUN. DE FAZENDA PÚBLICA, CONTROLE INTERNO E PLANEJAMENTO 504.000,00
05.10 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSPORTES E OBRAS 5.635.500,00
06.10 - SECRETARIA MUN. AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO 1.325.000,00
07.07 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE PÚBLICA 7.376.200,00
08.10 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESPORTO, LAZER E TUR 4.376.500,00
10.12 - FUNDEB 7.175.000,00
11.15 - IPASMC 690.000,00
12.10 - SECRETARIA MUL DE AGRIC, IND, COM, MEIO-AMB, REC HID E ELÉT 642.000,00
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17.10 - PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO 56.000,00
18.08 - FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 205.500,00
99.10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 245.000,00
Total das Unidades 31.300.000,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a 
transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. 
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em 
importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à 
administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite 
de 100% (CEM POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. 
CAPÍTULO IV 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, 
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no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o 
exercício de 2011. 
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais 
deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do 
ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentario. 
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrario.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 31 dias do mês de dezembro de 2010.
NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA
Prefeito Municipal

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