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materia nº 1044/2010

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1044 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaLEI Nº 1.044/2010 DE 10 DE MAIO DE 2010
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LEI Nº 1.044/2010
DE 10 DE MAIO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA DATA 
COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO 
DE CAMPOS BELOS - GO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprovou e o Senhor, 
NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal, sanciona a seguinte 
lei:
Art. 1º- Fica fixada a data de 1º de outubro, de cada ano, a data comemorativa de 
emancipação política- administrativa do Município de Campos Belos- GO. 
Parágrafo Único – As comemorações, festividades, solenidades e afins, que sejam 
inerentes ao aniversário da cidade, poderão ser realizadas na data instituída no “caput” deste artigo.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a providenciar as mudanças 
necessárias para a execução da presente lei.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 10 dias do mês de maio de 
2010.
NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA
Prefeito Municipal

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