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materia nº 1043/2010

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1043 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaLEI Nº 1.043/2010 DE 10 DE MAIO DE 2010
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LEI Nº 1.043/2010
DE 10 DE MAIO DE 2010
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO DIA DO 
EVANGÉLICO EM CAMPOS BELOS - GO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprovou e o Senhor 
Prefeito Municipal, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA, sanciona a 
seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituído o dia 30 de novembro, Dia do Evangélico, conforme Lei 
Federal nº 9093/95 
Parágrafo Único – As comemorações, festividades, solenidades e afins, que sejam 
inerentes à atividade religiosa, poderão ser realizadas na data instituída no “caput” deste 
artigo.
Art. 2º - A Administração Municipal, bem como as demais entidades e 
instituições sediadas no município, poderão considerar o dia 30 de novembro como ponto 
facultativo, respeitadas as atividades essenciais.
Art. 3º - VETADO.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 10 dias do mês de maio de 
2010.
NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA
Prefeito Municipal

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