| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | LEI Nº 1.043/2010 DE 10 DE MAIO DE 2010 |
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Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO LEI Nº 1.043/2010 DE 10 DE MAIO DE 2010 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO EM CAMPOS BELOS - GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprovou e o Senhor Prefeito Municipal, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA, sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica instituído o dia 30 de novembro, Dia do Evangélico, conforme Lei Federal nº 9093/95 Parágrafo Único – As comemorações, festividades, solenidades e afins, que sejam inerentes à atividade religiosa, poderão ser realizadas na data instituída no “caput” deste artigo. Art. 2º - A Administração Municipal, bem como as demais entidades e instituições sediadas no município, poderão considerar o dia 30 de novembro como ponto facultativo, respeitadas as atividades essenciais. Art. 3º - VETADO. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 10 dias do mês de maio de 2010. NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal