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materia nº 1041/2010

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1041 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaLEI Nº 1041/2010 DE 10 DE MAIO DE 2010
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Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO
LEI Nº 1041/2010
DE 10 DE MAIO DE 2010
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A 
INDENIZAR 01 (UMA) ÁREA 
URBANA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS“.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprovou e o 
Senhor, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal, 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o Senhor
JURANDIR SOUZA CARDOSO, portador do CPF: 179.950.511-15 e C.I. 608923 SSP￾GO., o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente a área situada na Rua 01, setor 
Buriti em Campos Belos Goiás, a área a ser indenizada mede 76,84m de frente, 34,84m do 
lado direito, 46,96m e 32,14m do lado esquerdo, e 55,66m de fundos, perfazendo uma área 
de 3.188,14m² (três mil cento e oitenta e oito metros e quatorze centímetros quadrados) . 
Art. 2º A área urbana a ser indenizada vai ser destinada para a construção da Escola 
Municipal do Ensino Infantil.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 10 dias do mês de maio de 
2010.
NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA
Prefeito Municipal

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