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materia nº 1040/2010

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1040 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaLei nº 1.040/2010 De 10 de maio de 2010.
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Lei nº 1.040/2010
De 10 de maio de 2010.
Cria a Coordenadoria 
Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de 
Campos Belos/GO e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art., 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do município de Campos Belos/GO diretamente subordinada ao 
Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível 
municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e 
anormalidade.
Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorros, 
assistências e reconstrução, destinadas a evitar ou minimizar os 
desastres, preservar o moral da população e restabelecer a 
normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou 
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando 
danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes 
prejuízos econômicos e sociais:
III. Situação de Emergências: reconhecimento legal pelo poder 
público de situação anormal, provocada por desastre, causando 
danos suportáveis à comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo 
poder público de situação anormal, provocada por desastre, 
causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à 
incolumidade ou á vida de seus integrantes.
Art. 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres 
municipais, estaduais e federal, estreito intercambio com objetivo de receber e 
fornecer subsídios técnicos para esclarecimento relativos à defesa Civil.
 Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de defesa civil – COMDEC
constitui órgão integrante do sistema Nacional de defesa Civil.
 Art. 5° A COMDEC compor-se-á de:
I. Coordenador Executivo
II. Secretaria
III. Setor Técnico – Operativo
Art.6° - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo chefe do 
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa 
civil no município, sabendo que cada função do COMDEC terá um suplente.
Art.7° Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos 
de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.
Art.8° - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações 
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que 
ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração 
especial.
Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada 
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos 
servidores.
Art.9° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo 
municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. 
Art.10° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos/GO, aos 10 dias do 
mês de maio de 2010.
Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha
Prefeito Municipal

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