| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | Lei nº 1.040/2010 De 10 de maio de 2010. |
| native_id | 425 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 1.040/2010 De 10 de maio de 2010. Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Campos Belos/GO e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art., 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do município de Campos Belos/GO diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorros, assistências e reconstrução, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais: III. Situação de Emergências: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou á vida de seus integrantes. Art. 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federal, estreito intercambio com objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimento relativos à defesa Civil. Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de defesa civil – COMDEC constitui órgão integrante do sistema Nacional de defesa Civil. Art. 5° A COMDEC compor-se-á de: I. Coordenador Executivo II. Secretaria III. Setor Técnico – Operativo Art.6° - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município, sabendo que cada função do COMDEC terá um suplente. Art.7° Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. Art.8° - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art.9° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art.10° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos/GO, aos 10 dias do mês de maio de 2010. Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha Prefeito Municipal