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materia nº 1028/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1028 / 2009
Date 2009-11-16
EmentaLEI Nº 1.028/2009 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
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LEI Nº 1.028/2009
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
“Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 927/2007 de 23 
de março de 2007, que dispõe sobre a criação do 
Conselho e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação – Conselho do 
FUNDEB”.
O Prefeito municipal, de Campos Belos, Estado de Goiás, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Campos Belos/GO, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Na Lei Municipal nº 927/2007 de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a 
criação do Conselho e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do 
FUNDEB o seu Artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por no mínimo 09 (nove) 
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme 
representação e indicação a seguir discriminados:”
I) Um representante da Secretária Municipal de Educação, indicado pelo Poder 
Executivo Municipal;
II) Um representante dos professores das escolas públicas municipais;
III) Um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV) Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas 
públicas municipais;
V) Dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI) Dois representantes dos estudantes da educação básica pública; 
VII) Um representante do Conselho tutelar; e
VIII) Um Representante do Poder Executivo Municipal
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 16 dias do mês de 
novembro de 2009.
Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha
Prefeito Municipal

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