| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2009 |
| Date | 2009-11-16 |
| Ementa | LEI Nº 1.028/2009 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 |
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LEI Nº 1.028/2009 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 927/2007 de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB”. O Prefeito municipal, de Campos Belos, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Campos Belos/GO, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Na Lei Municipal nº 927/2007 de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB o seu Artigo 2º passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por no mínimo 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:” I) Um representante da Secretária Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal; II) Um representante dos professores das escolas públicas municipais; III) Um representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV) Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; V) Dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; VI) Dois representantes dos estudantes da educação básica pública; VII) Um representante do Conselho tutelar; e VIII) Um Representante do Poder Executivo Municipal Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 16 dias do mês de novembro de 2009. Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha Prefeito Municipal