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materia nº 1030/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1030 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaLei nº 1.030/2009 De 23 de Dezembro de 2009
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Lei nº 1.030/2009
De 23 de Dezembro de 2009
“Dispõe sobre alteração do artigo 88 da seção IV, 
capítulo IV da Lei Municipal 445/91, de 14 de maio de 
1991, e do artigo 89 da seção III, capítulo IV da Lei 
Municipal 437/90, de 05 de dezembro de 1990, e dá 
outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos aprovou e o Senhor Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Esta Lei altera os Estatutos dos servidores públicos do município, das 
autarquias e das suas fundações e do Regime Jurídico do Pessoal do Magistério Público 
Municipal, para permitir a prorrogação da licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - O art. 88 da Lei 445/91, de 14 de maio de 1991, que institui o Regime 
Jurídico do Pessoal do Magistério Público Municipal, passa a vigorar com a seguinte 
alteração:
“Art. 88 – À professora gestante será concedida, mediante inspeção médica, 
licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração”.
Art. 3º - O art. 89 da Lei Municipal 437/90, de 05 de dezembro de 1990, que dispõe 
sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das 
Fundações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89 – Será concedida licença à funcionária gestante, por 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração”.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente suplementada, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito aos 23 dias do mês de dezembro de 2009.
NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA
Prefeito Municipal

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