| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | LEI Nº 1.360/2021 DE 31 DE MARÇO DE 2021 |
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2021/2024 LEI Nº 1.360/2021 DE 31 DE MARÇO DE 2021 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.306 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso I do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.306 de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: I – Para o agente comunitário de saúde que exercer o trabalho na zona rural com veículo próprio para seu transporte, receberá o importe de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para custeio de combustível. Art. 2º - Fica revogado o disposto no parágrafo primeiro do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.306 de 29 de novembro de 2018. Art. 3º - O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.306 de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - As indenizações previstas nos incisos I e II do art.º 1º possuem natureza indenizatória e não incorporarão ao vencimento para fins de calculo de férias, décimo terceiro salário e aposentadoria. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 31 dias do mês de março de 2021. Pablo Geovanni Moreira Batista Prefeito Municipal