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materia nº 1360/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1360 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaLEI Nº 1.360/2021 DE 31 DE MARÇO DE 2021
native_id435

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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
 ADM: 2021/2024
LEI Nº 1.360/2021 DE 31 DE MARÇO DE 2021
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 
1.306 DE 29 DE NOVEMBRO DE 
2018, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.306 de 29 de 
novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Para o agente comunitário de saúde que exercer o trabalho na 
zona rural com veículo próprio para seu transporte, receberá o 
importe de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para custeio de
combustível.
Art. 2º - Fica revogado o disposto no parágrafo primeiro do art. 1º da 
Lei Municipal n.º 1.306 de 29 de novembro de 2018.
Art. 3º - O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.306 de 29 de novembro de 
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - As indenizações previstas nos incisos I e II do art.º 1º
possuem natureza indenizatória e não incorporarão ao vencimento 
para fins de calculo de férias, décimo terceiro salário e 
aposentadoria.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 31 dias do mês de março 
de 2021.
Pablo Geovanni Moreira Batista
Prefeito Municipal

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