| Tipo | ADITIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | 1º TERMO ADITIVO EXCEPCIONAL AO CONTRATO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021, EM RAZÃO DA PANDEMIA AO CONTRATO DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA PARA ATENDER A GESTÃO 2021, PELO PERIODO DE 08 MESES A PARTIR DA DATA 20.04. 2020. PROLONGADO PARA FINALIZAR EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021, DEVENDO SER EMPENHADO O VALOR ADITIVADO CORRESPONDENTE A PARTIR DE ABRIL ATE DEZEMBRO DE 2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS 1º TERMO ADITIVO EXCEPCIONAL AO CONTRATO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021 CONTRATO N. 001/2021 Termo de Aditivo excepcional em razão da pandemia ao Contrato de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica para atender a Gestão 2021, pelo período de 8 meses a partir da data 20.04.2020. Prolongado para finalizar em 31 de dezembro de 2021, devendo ser empenhado o valor aditivado correspondente a partir de abril até dezembro de 2021. 1- CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES 1.1-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº nº 86.877.099/0001-20, com sede administrativa na Rua Temistocles Rocha Qd. 15-C Lt 16, setor Aeroporto CEP: 73.840-000 Campos Belos-Go, neste ato representado pelo Vereador-Presidente, RAFAEL MIRANDA SANTOS, brasileiro, agente político, portador do RG nº 3468828 DGPC-GO, inscrito no CPF de rº. 821.462.921-72 residente e domiciliado nesta cidade, denominado CONTRATANTE e, do outro lado o senhor BRUNO HONORATO SOUSA, advogado, OAB nº 40210 — GO, residente e domiciliado na cidade de Campos Belos-GO, aqui denominado simplesmente de CONTRATADO. 2- CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS: 2.2- Fundamenta-se ainda o presente contrato público de prestação de serviços, tem autorização legislativa consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária especifica para contratação de serviços de terceiros, não configurando qualquer forma de vínculo empregatício ou de admissão de pessoal, ainda que indiretamente. 3- CLÁUSULA TERCEIRA 3.3- O presente contrato público de prestação de serviços é firmado com base em processo contratação direta de licitação, conforme estabelecido no art. 24, inciso II, alinea “a”, combinado com o art. 26, todas da Lei Federal n.º 8.666/93. 4- CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO E ESPECIFI ICAÇÕES DOS SERVIÇOS 4.1- Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica para atender a Gestão 2021, pelo período de 8 meses a partir da data 20 DE ABRIL DE 2021, conforme especificado abaixo: 4.2-Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos que a Câmara necessitar; prestar informações de ordem jurídica; Digitalizada com CamScanner Digitalizado com CamScanner CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, e quando solicitado pela Comissão de Licitação, executar tarefas afins. 4.3-Defender e representar, judicial ou extrajudicial, os interesses e direitos da Câmara, bem como promover o ajuizamento de ações e demais remédios constitucionais necessários à garantia das prerrogativas do Poder Legislativo; 4.4-Receber e responder intimações, diligências ou notificações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal ou o seu Presidente por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais, 4.5-Emitir parecer em processos de requisição sobre compras e serviços de qualquer natureza, através da identificação da melhor modalidade de licitação, dispensa ou inexigibilidade; emitir parecer sobre editais de licitações, acompanhando € orientando os serviços desempenhados pela Comissão Permanente de Licitações e pelo Pregoeiro; 4.6-Elaborar e acompanhar minutas de contratos, ajustes, termos aditivos € convênios firmados pela Presidência, antes e durante a celebração do mesmo para eventuais esclarecimentos que houver das partes interessadas; 4.7-Emitir parecer e análises de requerimentos de matéria pessoal formulados pelos servidores da Câmara ou se couber, a cidadãos; 4.8-Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara, 4.9-Orientar, quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; 4.10-Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativas, constitucional, administrativa, fiscal, tributária e outras; instrui processos legislativos, administrativos, disciplinares e judiciais, manter um arquivo de leis, decretos e demais atos oficiais atualizados; 4.11-Elaborar e analisar minutas de editais, contratos, termos aditivos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica e lei de licitações; 4.12-Substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do Presidente; 4.13-Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora e as Comissões Digitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS da Casa nos trabalhos legislativos e na orientação acerca da interpretação do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município. 4.14- Atendimento presencial, sempre que convocado pela presidência, servidor designado gestor do contrato, ou membros da Comissão Permanente de Licitação, previamente agendado e sessões licitatórias que houver. 4.15-Assessoria e consultoria jurídica ao setor de Licitações na solução dos problemas afetos durante o prazo de vigência do Contrato; Participar das Sessões Licitatórias e assistir aos membros da CPL. 4.16-Assessoria a Presidência da Câmara nos atos administrativos e legislativo. 4.17-Empreender viagens em todo Estado de Goiás e à Brasília no DF, para tratar de interesses desta Câmara Municipal se for solicitado pela presidência. 5- CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 5.1 - A execução deste contrato regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, c/c o inc. XII, do art. 55, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. 5.2 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 5.3- O contratado fica obrigado a desenvolver seus trabalhos na Câmara ou em escritório com sede na cidade de Campos Belos-GO, para fins de garantir aos vereadores e servidores o atendimento presencial, sendo esta a necessidade da Câmara. 6 - CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, DOTAÇÃO E FONTES DE RECURSOS 6.1- DO VALOR: 6.1.1 — O valor global a ser pago pelos serviços contratados, objeto deste Termo Aditi de Contrato, é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será pago em 8 parcelas mensais no valo! de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na tesouraria da Câmara ou em depósito em conta da C ou procurador devidamente cadastrado e aprovado pelo setor financeiro, até o último dia útil mês mediante apresentação de nota fiscal de serviços. 6.2- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.1- A despesa dos serviços contratados correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 11.01,1.31.1.2.001.3.3.90.36 Digitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS 7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 7.1 - A vigência do presente Termo Aditivo do Contrato será de 20 DE ABRIL DE 2021 até 31 de dezembro de 2021, conforme anuência das partes contratadas. 8-CLÁUSULA OITAVA — DA ATESTAÇÃO 8.1- A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução do objeto caberá ao Chefe do Departamento do Controle Interno e Gestor do Contrato nomeado pelo CONTRATANTE. 9 “CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: as faturas serão apresentadas à CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês subsequente, para pagamento até o 10º dia, sem emendas ou rasuras, devidamente atestado pelo departamento do Controle Interno/Gestor do Contrato. . 9.2 - Se a prestação de serviços não for executada conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 9.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendentes de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado a contratada e o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 10.1 - Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a est contrato. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES 11.1 - A CONTRATADA está sujeita à multa de 02% (dois por cento) sobre q valor total deste contrato por dia e por descumprimento das obrigações fixadas. A mul tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado: da comunicação. 11.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Digitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS - Advertência seguida de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, contado da comunicação oficial; - Suspensão temporária de participar em licitação e impedi pedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos; - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato; - Não mantiver a proposta, injustificadamente; - Comportar-se de modo inidôneo; - Fizer declaração falsa; - Cometer fraude fiscal; e - Falhar ou fraudar na execução deste contrato. 11.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços do CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. 11.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula. 11.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com Administração Pública poderá ser'aplicado à CONTRATADA juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO q 12.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos art, 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, c alterações posteriores. A rescisão deste contrato poderá ser: - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos inc. 1 a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; SEE == Digitalizado com CamScanner CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública; - Judicial, nos termos da legislação vigente e demais permissivos legais. 122- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 123 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Campos Belos GO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 13.2- E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em O3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE € CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Campos Belos, 16 de ABRIL de 2021. RAFAE], MIR Presidente da Câ AG | Municipal de Campos Belos CONTRATANTE B NORATO SOUSA CONTRATADO Digitalizado com CamScanner