| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 20, 21 E 23, DA LEI Nº 1.184 DE 13 DE AGOSTO DE 2014, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2021/2024 Praça João Batista Cordeiro, nº 01 Centro Campos Belos Goiás fone 62 3451-3181 LEI Nº 1.365/2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021 ALTERA OS ARTIGOS 20, 21 E 23, DA LEI Nº 1.184 DE 13 DE AGOSTO DE 2014, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campos Belos Estado de Goiás, Pablo Geovanni Moreira Batista, no uso de suas atribuições Legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Altera-se o Artigo 20 da Lei nº 1.184 de 13 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 – Os servidores efetivos do Poder Legislativo, investidos em cargos de provimento em comissão ou confiança, é devida Gratificação de Representação pelo exercício de função, chefia e assessoramento correspondente até 20% (vinte por cento) para cargo de Chefia de Gabinete, até 20% (vinte por cento) para cargo de Diretor Financeiro e até 20% (vinte por cento) para o cargo de Controlador Interno sobre o vencimento do Cargo Efetivo. Art. 2º Altera-se o artigo 21 da Lei n.º 1.184 de 13 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 – É devido aos servidores efetivos que prestam Assistência Parlamentar às Comissões Permanentes, Comissões Especiais, Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais, uma MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2021/2024 Praça João Batista Cordeiro, nº 01 Centro Campos Belos Goiás fone 62 3451-3181 gratificação de Atividade Legislativa a título de compensação pelo desempenho das atividades típicas e peculiares do Poder Legislativo no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o salário base. Art. 3º Altera-se o artigo 23 da Lei n.º 1.184 de 13 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 – É devido aos servidores efetivos que prestam Assistência Parlamentar às Comissões Permanentes, Comissões Especiais, Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais, uma gratificação de Atividade Legislativa a título de compensação pelo desempenho das atividades típicas e peculiares do Poder Legislativo no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o salário base. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos Goiás, aos 17 dias do mês de junho de 2021. Pablo Geovanni Moreira Batista Prefeito Municipal