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materia nº 1365/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1365 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaALTERA OS ARTIGOS 20, 21 E 23, DA LEI Nº 1.184 DE 13 DE AGOSTO DE 2014, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2021/2024
Praça João Batista Cordeiro, nº 01 Centro Campos Belos Goiás fone 62 3451-3181
LEI Nº 1.365/2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021
ALTERA OS ARTIGOS 20, 21 E 23, DA LEI Nº 
1.184 DE 13 DE AGOSTO DE 2014, QUE 
INSTITUIU O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO 
DE CAMPOS BELOS, ESTADO DE GOIÁS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campos Belos Estado de Goiás, Pablo Geovanni 
Moreira Batista, no uso de suas atribuições Legais. Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Altera-se o Artigo 20 da Lei nº 1.184 de 13 de agosto de 2014, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 – Os servidores efetivos do Poder Legislativo, investidos em 
cargos de provimento em comissão ou confiança, é devida 
Gratificação de Representação pelo exercício de função, chefia e 
assessoramento correspondente até 20% (vinte por cento) para cargo 
de Chefia de Gabinete, até 20% (vinte por cento) para cargo de 
Diretor Financeiro e até 20% (vinte por cento) para o cargo de 
Controlador Interno sobre o vencimento do Cargo Efetivo.
Art. 2º Altera-se o artigo 21 da Lei n.º 1.184 de 13 de agosto de 2014, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 – É devido aos servidores efetivos que prestam Assistência 
Parlamentar às Comissões Permanentes, Comissões Especiais, 
Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais, uma 
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2021/2024
Praça João Batista Cordeiro, nº 01 Centro Campos Belos Goiás fone 62 3451-3181
gratificação de Atividade Legislativa a título de compensação pelo 
desempenho das atividades típicas e peculiares do Poder 
Legislativo no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o 
salário base. 
Art. 3º Altera-se o artigo 23 da Lei n.º 1.184 de 13 de agosto de 2014, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 – É devido aos servidores efetivos que prestam Assistência 
Parlamentar às Comissões Permanentes, Comissões Especiais, 
Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais, uma 
gratificação de Atividade Legislativa a título de compensação pelo 
desempenho das atividades típicas e peculiares do Poder 
Legislativo no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o 
salário base. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos Goiás, aos 17 dias do 
mês de junho de 2021.
Pablo Geovanni Moreira Batista
Prefeito Municipal

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