| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 1.319 DE 26 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE COMPRAS NO QUADRO DE CARGO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2021/2024 Praça João Batista Cordeiro, nº 01 Centro Campos Belos Goiás fone 62 3451-3181 LEI Nº 1.366/2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021 ALTERA OS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 1.319 DE 26 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE COMPRAS NO QUADRO DE CARGO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campos Belos Estado de Goiás, Pablo Geovanni Moreira Batista, no uso de suas atribuições Legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Altera-se o Artigo 3º da Lei nº 1.319 de 26 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º – O funcionário público efetivo investido em cargo de provimento em comissão ou de confiança, e devida a gratificação de representação pelo exercício de função, direção, chefia e assessoramento do cargo de diretor de compras o valor total de até 20% (vinte por cento) da remuneração do cargo em comissão de diretor de compras. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos Goiás, aos 17 dias do mês de junho de 2021. Pablo Geovanni Moreira Batista Prefeito Municipal