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materia nº 1366/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1366 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaALTERA OS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 1.319 DE 26 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE COMPRAS NO QUADRO DE CARGO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2021/2024
Praça João Batista Cordeiro, nº 01 Centro Campos Belos Goiás fone 62 3451-3181
LEI Nº 1.366/2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021
ALTERA OS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 1.319 DE 
26 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE 
COMPRAS NO QUADRO DE CARGO 
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campos Belos Estado de Goiás, Pablo Geovanni 
Moreira Batista, no uso de suas atribuições Legais. Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1º Altera-se o Artigo 3º da Lei nº 1.319 de 26 de abril de 2019, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º – O funcionário público efetivo investido em cargo de 
provimento em comissão ou de confiança, e devida a gratificação de 
representação pelo exercício de função, direção, chefia e 
assessoramento do cargo de diretor de compras o valor total de até 
20% (vinte por cento) da remuneração do cargo em comissão de 
diretor de compras.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos Goiás, aos 17 dias do 
mês de junho de 2021.
Pablo Geovanni Moreira Batista
Prefeito Municipal

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