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materia nº 56/2021

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-11-22
Ementa“APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO PODER MUNICIPAL, SR. GESTOR AUROLINO JOSÉ DOS SANTOS NINHA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ’’
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS 
LEGISLATURA 2021/2024
CNPJ: 86.877.099/0001-20
Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 – Setor Aeroporto | CEP: 73.840-000 – Campos Belos – Goiás 
Fone/Fax (62) 3451-1070 | www.camposbelos.go.leg.br | Email: camaracb2017@outlook.com
DECRETO LEGISLATIVO LEI N° 056/2021
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
“APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO PODER 
MUNICIPAL, SR. GESTOR AUROLINO JOSÉ DOS 
SANTOS NINHA, REFERENTE AO EXERCÍCIO 
DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ’’
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Belos, com base 
no que se dispõe os artigos 31, da Constituição Federal c/c com artigo 44, da LOM 
– Lei Orgânica do Município de Campos Belos e
CONSIDIRENDO o artigo 31, da Constituição Federal, que 
confere ao legislativo Municipal a competência para apreciar as contas prestadas 
anualmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDIRENDO a Lei Orgânica do Município de Campos Belos 
que confere a competência de fiscalização, contábil, financeira e orçamentaria do 
município, com auxílio do Tribunal de Contas que omite parecer prévio;
CONSIDIRENDO que o recurso extraordinário 729,7744, de 17 
de agosto de 2016 que fixou tese nos sequentes termos: o parecer técnico elaborado 
pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo 
exclusivamente, á Câmara dos Vereadores, o julgamento das contas anuais do Chefe 
do poder Executivo Local, sendo incabível o julgamento ficto das conas por decurso 
de prazo;
CONSIDERANDO que o parecer prévio foi devidamente 
publicado conforme o disposto do parágrafo 3º dos artigos 31 da Constituição 
Federal e art.44 da LOM, ficaram durante 60 (sessenta) dias á disposição de qualquer 
contribuinte, para exame a apreciação na Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a votação realizada aos 14 dias do mês de 
dezembro de 2021 em Sessão Ordinária, prevalece aprovado as Contas de Governo 
relativo ao e exercício de 2016 pela aprovação, visto que há necessidade de dois 
terços dos membros para deixar de prevalecer o parecer prévio, o que equivale a 8 
(oito) votos de um total de 11 (onze) membros
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS 
LEGISLATURA 2021/2024
CNPJ: 86.877.099/0001-20
Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 – Setor Aeroporto | CEP: 73.840-000 – Campos Belos – Goiás 
Fone/Fax (62) 3451-1070 | www.camposbelos.go.leg.br | Email: camaracb2017@outlook.com
RESOLVE: 
Art.1º APROVAR, com RESSALVAS e MULTAS as contas do 
Executivo Municipal, Senhor Aurolino José dos Santos Ninha, referente ao exercício 
de 2016, por 08 (oito) votos favoráveis e 02 (dois) votos contários, de acordo com o 
Parecer Prévio - PP Nº 00124/2020 - Tribunal Pleno, processo 18911/18 emitido 
pelo Tribunal de Contas do Município
Parágrafo Único – O Parecer Prévio referido no caput deste artigo, 
ficam fazendo parte deste DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 2º - Certificar que a Prestação de Contas e o Parecer Prévio 
ficara à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, no recinto da 
Câmara Municipal de Campos Belos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme 
determina o §3º, do artigo .31 da Constituição Federal e artigo, 44 § 3º, da Lei 
Orgânica do Município 
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua 
publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Belos, aos 22 dias 
do mês de dezembro de 2021
RAFAEL MIRANDA SANTOS
PRESIDENTE
JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS
VICE PRESIDENTE
IVAN RODRIGUES DE ALMEIDA
1º SECRETÁRIO
ANTONIO FERRREIRA RAMOS
2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS 
LEGISLATURA 2021/2024
CNPJ: 86.877.099/0001-20
Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 – Setor Aeroporto | CEP: 73.840-000 – Campos Belos – Goiás 
Fone/Fax (62) 3451-1070 | www.camposbelos.go.leg.br | Email: camaracb2017@outlook.com
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos Belos, 
aos 22 dias do mês dezembro de 2021.
RAFAEL MIRANDA SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
C E R T I D Ã O
Certificamos para os devidos fins que o Presente 
ATO foi PUBLICADO por AFIXAÇÃO no placar 
dessa Câmara Municipal afim de que surta os efeitos 
necessários. Campos Belos – GO., 22/12/2021
Ailton Pereira dos Santos
Servidor - Técnico Legislativo

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