| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | “APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO PODER MUNICIPAL, SR. GESTOR AUROLINO JOSÉ DOS SANTOS NINHA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ’’ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS LEGISLATURA 2021/2024 CNPJ: 86.877.099/0001-20 Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 – Setor Aeroporto | CEP: 73.840-000 – Campos Belos – Goiás Fone/Fax (62) 3451-1070 | www.camposbelos.go.leg.br | Email: camaracb2017@outlook.com DECRETO LEGISLATIVO LEI N° 056/2021 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 “APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO PODER MUNICIPAL, SR. GESTOR AUROLINO JOSÉ DOS SANTOS NINHA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ’’ A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Belos, com base no que se dispõe os artigos 31, da Constituição Federal c/c com artigo 44, da LOM – Lei Orgânica do Município de Campos Belos e CONSIDIRENDO o artigo 31, da Constituição Federal, que confere ao legislativo Municipal a competência para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDIRENDO a Lei Orgânica do Município de Campos Belos que confere a competência de fiscalização, contábil, financeira e orçamentaria do município, com auxílio do Tribunal de Contas que omite parecer prévio; CONSIDIRENDO que o recurso extraordinário 729,7744, de 17 de agosto de 2016 que fixou tese nos sequentes termos: o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente, á Câmara dos Vereadores, o julgamento das contas anuais do Chefe do poder Executivo Local, sendo incabível o julgamento ficto das conas por decurso de prazo; CONSIDERANDO que o parecer prévio foi devidamente publicado conforme o disposto do parágrafo 3º dos artigos 31 da Constituição Federal e art.44 da LOM, ficaram durante 60 (sessenta) dias á disposição de qualquer contribuinte, para exame a apreciação na Câmara Municipal; CONSIDERANDO a votação realizada aos 14 dias do mês de dezembro de 2021 em Sessão Ordinária, prevalece aprovado as Contas de Governo relativo ao e exercício de 2016 pela aprovação, visto que há necessidade de dois terços dos membros para deixar de prevalecer o parecer prévio, o que equivale a 8 (oito) votos de um total de 11 (onze) membros CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS LEGISLATURA 2021/2024 CNPJ: 86.877.099/0001-20 Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 – Setor Aeroporto | CEP: 73.840-000 – Campos Belos – Goiás Fone/Fax (62) 3451-1070 | www.camposbelos.go.leg.br | Email: camaracb2017@outlook.com RESOLVE: Art.1º APROVAR, com RESSALVAS e MULTAS as contas do Executivo Municipal, Senhor Aurolino José dos Santos Ninha, referente ao exercício de 2016, por 08 (oito) votos favoráveis e 02 (dois) votos contários, de acordo com o Parecer Prévio - PP Nº 00124/2020 - Tribunal Pleno, processo 18911/18 emitido pelo Tribunal de Contas do Município Parágrafo Único – O Parecer Prévio referido no caput deste artigo, ficam fazendo parte deste DECRETO LEGISLATIVO. Art. 2º - Certificar que a Prestação de Contas e o Parecer Prévio ficara à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, no recinto da Câmara Municipal de Campos Belos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o §3º, do artigo .31 da Constituição Federal e artigo, 44 § 3º, da Lei Orgânica do Município Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Belos, aos 22 dias do mês de dezembro de 2021 RAFAEL MIRANDA SANTOS PRESIDENTE JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS VICE PRESIDENTE IVAN RODRIGUES DE ALMEIDA 1º SECRETÁRIO ANTONIO FERRREIRA RAMOS 2º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS LEGISLATURA 2021/2024 CNPJ: 86.877.099/0001-20 Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 – Setor Aeroporto | CEP: 73.840-000 – Campos Belos – Goiás Fone/Fax (62) 3451-1070 | www.camposbelos.go.leg.br | Email: camaracb2017@outlook.com Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos Belos, aos 22 dias do mês dezembro de 2021. RAFAEL MIRANDA SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL C E R T I D Ã O Certificamos para os devidos fins que o Presente ATO foi PUBLICADO por AFIXAÇÃO no placar dessa Câmara Municipal afim de que surta os efeitos necessários. Campos Belos – GO., 22/12/2021 Ailton Pereira dos Santos Servidor - Técnico Legislativo